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8 fevereiro 2006
Preventiva negada
Ex-prefeito de Maringá poderá recorrer em liberdade
O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu Habeas Corpus para o ex-prefeito de Maringá (PR) Jairo Morais Gianoto e a para o ex-secretário da Fazenda do município Luiz Antonio Paolicchi. Eles foram condenados pelo desvio de verbas públicas municipais e tiveram a prisão decretada há uma semana.
Ao conceder o Habeas Corpus para que Gianoto e Paolicchi recorram em liberdade, o desembargador considerou que "a prisão só se justifica em situações excepcionais, concretamente demonstradas, quando a liberdade do indiciado (ou do réu) possa representar efetiva ameaça à ordem pública ou à ordem econômica e, ainda, quando seja conveniente para garantir a instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal".
O desembargador Penteado ressaltou que existem decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em casos semelhantes, privilegiando a liberdade e mantendo a ordem de prisão apenas em situações realmente excepcionais e graves. Penteado entendeu que, "de acordo com os autos, os dois réus responderam todo o processo em liberdade, o que, em princípio, desautoriza o decreto prisional em decorrência da condenação imposta na sentença".
O mérito do pedido de Habeas Corpus deverá ser julgado pela 8ª Turma do tribunal, especializada em processos criminais.
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2006
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