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7 fevereiro 2006
Relaxamento de prisão
Preso por tentativa de estupro não obtém relaxamento de prisão
O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de relaxamento de prisão para Denir Silva Oliveira, preso em flagrante ao invadir a casa de uma mulher e tentar estuprá-la. O ministro Edson Vidigal entendeu que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do Habeas Corpus.
Denir Oliveira já tinha tentando obter o relaxamento de prisão na primeira instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não obteve êxito. Assim, a defesa recorreu ao STJ alegando excesso de prazo na formação de culpa, já que o acusado está preso há mais de seis meses sem ter sido julgado. Também invocou o princípio constitucional da presunção de inocência.
O ministro Vidigal indeferiu a liminar. “Salvo na hipótese de ilegalidade manifesta, o que não se verifica no caso, compete ao órgão colegiado, no momento oportuno e após a manifestação do Ministério Público, a análise do mérito da impetração”, considerou.
O ministro solicitou informações ao Judiciário paulista. Depois, o processo segue para o Ministério Público Federal para a emissão de parecer. O mérito do pedido será apreciado pelo relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, e pelos demais ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
HC 53.218
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2006
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