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7 fevereiro 2006
Água e luz
PGR pede suspensão de lei que proíbe corte de água e luz
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do estado do Acre que impede empresas de concessão de água e energia elétrica de cortar os serviços por falta de pagamento. A Lei 1.618/04 proíbe o corte dos serviços às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado.
A norma questionada também assegura ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento de água e energia elétrica o direito de acionar judicialmente a empresa concessionária por perdas e danos
Segundo o procurador, a lei acreana é incompatível com a delegação de competência prevista nos artigos 21, parágrafo XII, “b”, e o artigo 175, da Constituição Federal. Esses dispositivos reservam à União competência para explorar serviços públicos de interesse local. O procurador alega ainda afronta ao artigo 30, parágrafos I e V, da Constituição Federal, que determina aos municípios competência para legislar, organizar e prestar serviços públicos de interesse local.
Para Antonio Fernando, as questões jurídico-contratuais dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água devem ser reguladas por lei federal e municipal. Por isso, pede suspensão cautelar da lei do estado do Acre e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. A relatora do caso é a ministra Ellen Gracie.
ADI 3.661
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2006
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