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7 fevereiro 2006
Denúncia vazia
Juízes do TRF-2 acusados de fraudar distribuição voltam ao cargo
Os desembargadores federais José Ricardo de Siqueira Regueira e Antônio Ivan Athié podem retornar ao cargo que ocupavam no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para os dois e julgou inepta a denúncia do Ministério Público Federal.
Regueira e Athié foram afastados de suas funções porque respondiam a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça por crime de falsidade ideológica. Eles foram denunciados por suposta fraude na distribuição de processos visando ao favorecimento de empresas.
A 1ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, pelo trancamento da ação penal e a conseqüente cassação da ordem que determinou o afastamento dos juízes. Os ministros acompanharam o voto do relator, Cezar Peluso, que considerou inepta a denúncia contra os juízes.
Para Peluso, os fatos imputados aos juízes não encontram adequação ao tipo da falsidade ideológica. “Não há na denúncia nenhuma base para se cogitar do crime, pois esta não descreve condutas que praticadas pelo paciente (juiz) poderiam consubstanciar participação em falsidade ideológica cometida pelos advogados que elaboraram os recursos.”
O relator acrescentou que, quanto às alusões à comunhão de desígnios de propósitos e à associação dos denunciados em esquema de favorecimento, “são fórmulas vazias que não precisam como se teria dado tal comunhão, qual a suposta contribuição de cada um, nem quais os elementos que corroborariam na unidade de desígnios”.
Segundo Peluso, a denúncia também não apresenta indícios de que os juízes teriam participado de um suposto esquema fraudulento tendente a reformar suas próprias decisões.
A acusação contra os juízes do TRF-2 é de que eles teriam participado do esquema de advogados do Espírito Santo que se valiam de expedientes como a propositura de inúmeros recursos idênticos até que um deles caísse em juiz que melhor agradasse a parte. De acordo com o ministro Sepúlveda Pertence, “essas chicanas já eram de estar superadas”. O ministro ressaltou, no entanto, que não há como deixar de considerar atípicas as acusações.
HC 84.468
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2006
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