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7 fevereiro 2006
Doença preexistente
Plano tem de cumprir contrato se não fez exame de admissão
A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde não poderá rescindir o plano contratado por um cliente diabético, com a justificativa de que se trata de doença preexistente. A decisão é da juíza Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, da 11ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso.
A juíza citou jurisprudência do STJ no sentido de que, se a seguradora se omite a fazer o prévio exame de admissão do segurado, não pode, depois, rescindir o contrato.
Segundo os autos, Sandro Roberto Pires da Silva fechou contrato com a Golden Cross em agosto de 2002. Em abril de 2005, ao solicitar autorização para internação na UTI do Hospital Anchieta, foi informado de que os serviços estavam suspensos, embora estivesse em dia com o pagamento das mensalidades.
Para rescindir o contrato, a Golden Cross argumentou que a doença era preexistente e não tinha sido declarada no momento da assinatura do contrato. Também afirmou que o paciente agiu com má-fé por ter omitido os fatos no ato da contratação do plano.
A empresa chegou a abrir um processo administrativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar. Na Justiça, disse que era lícita a suspensão do contrato e que não poderia ser condenada ao pagamento da indenização.
No curso da ação judicial, a primeira instância concedeu liminar que autorizava a realização de exames e a internação do paciente na UTI. Decisão confirmada pela juíza Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, que determinou a manutenção do contrato. Para a juíza, a seguradora deveria provar a preexistência da doença e a má-fé do segurado. O que não aconteceu.
Processo 2005.01.1.044318-4
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2006
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