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7 fevereiro 2006
Situação regular
Arma retirada do dono sem autorização deve ser devolvida
Deve ser devolvida a arma de fogo retirada da residência do proprietário sem sua autorização, quando devidamente registrada em seu nome e comprovada a propriedade. O entendimento, unânime, é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás.
Os desembargadores reformaram sentença da Justiça de Alexânia (GO) e autorizaram a restituição de um revólver Taurus, calibre 38, a Antônio da Silva Melo Júnior. A arma foi retirada de sua casa, em agosto de 2004, por seu enteado.
O relator da questão, desembargador Huygens Bandeira de Melo, ponderou que Antônio é o legítimo proprietário da arma de fogo, que está devidamente registrada na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Segundo observou, não existe nenhum regulamento na capital federal, a partir de 1997, que determine o recadastramento de armas já registradas.
Assim, ressaltou o relator, com a possibilidade de renovação do registro no prazo de três anos, a contar da publicação da Lei 10.628/2003 (Lei do Desarmamento), o portador está em situação plenamente regular. Assim, é viável a liberação da arma.
Leia a ementa
"Ementa - Apelação Criminal. Restituição de Arma de Fogo Registrada. Possibilidade. Viável a restituição da arma de fogo, retirada da resistência do apelante, sem sua autorização, quando devidamente registrada em seu nome e comprovada sua propriedade. Apelação provida. (Apelação Criminal nº 27753-4/213 - 200501445620, publicada no Diário da Justiça em 20 de janeiro de 2006)."
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2006
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