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6 fevereiro 2006

Fora do cargo

TJ de Rondônia nega liminar a parente de membro do MP

O desembargador Walternberg Júnior, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou pedido de liminar de um funcionário exonerado de seu cargo por ser parente de um dos membros do Ministério Público estadual.

O autor da ação argumentou que a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que proíbe a permanência de parentes de procuradores e promotores é inconstitucional, já que somente uma lei poderia vedar o acesso a esses cargos.

O desembargador negou o pedido de liminar em Mandado de Segurança por entender que há ausência de fumaça do bom direito.

Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

6/02/2006 13:10 douglacir (Advogado Autônomo - Civil)
Este é um bom exemplo do Judiciário Rondoniense...
Este é um bom exemplo do Judiciário Rondoniense. Resta saber se não há trocas de favores entre membros do TJ e do MPE, para que os seus parentes continuem empregados.

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