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6 fevereiro 2006
Fora do cargo
TJ de Rondônia nega liminar a parente de membro do MP
O desembargador Walternberg Júnior, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou pedido de liminar de um funcionário exonerado de seu cargo por ser parente de um dos membros do Ministério Público estadual.
O autor da ação argumentou que a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que proíbe a permanência de parentes de procuradores e promotores é inconstitucional, já que somente uma lei poderia vedar o acesso a esses cargos.
O desembargador negou o pedido de liminar em Mandado de Segurança por entender que há ausência de fumaça do bom direito.
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Este é um bom exemplo do Judiciário Rondoniense...
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