Notícias
5 fevereiro 2006
Falha no serviço
Seguradora que atrasa boleto não pode se negar a cobrir sinistro
Uma vez paga ao corretor a primeira parcela do seguro e se há atraso na emissão da apólice e dos boletos referentes às demais prestações, o sinistro que ocorrer neste intervalo deve ser coberto. Com este entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma seguradora indenize o proprietário que teve o carro roubado antes mesmo de receber toda a documentação referente ao seguro.
Segundo os autos, ficou acertado entre o cliente e a Real Previdência e Seguros que o pagamento seria feito em 10 parcelas de R$ 218,55. A primeira deveria ser paga no ato da adesão e as demais por boletos bancários, enviados pela empresa.
O segurado efetuou, então, o pagamento da parcela inicial do seguro no mesmo dia da vistoria do veículo. Entretanto, o consumidor não recebeu os boletos para pagamento das parcelas seguintes e somente recebeu a apólice depois do roubo do veículo.
O relator do caso, desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, considerou que não caberia ao segurado procurar outra forma de pagar as prestações, já que o atraso no envio da documentação foi motivado exclusivamente pela seguradora.
Processo 2.0000.00.518051-2/000
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 30/01/2006 Seguradora tem de pagar benefício para pai de morto
- 26/12/2005 Seguradora indeniza motorista sob suspeita de embriaguez
- 12/09/2005 Seguradora tem de indenizar por se negar a pagar DPVAT
- 08/12/2004 Seguro não pode ser extinto sem notificação do cliente
- 01/12/2004 Prazo para propor ação contra seguro é de um ano
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/02/2006.