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5 fevereiro 2006
Judiciário trampolim
Candidatura política de Jobim é um revés para o Supremo
Neste sábado (4/2) foi a vez do jornal Folha de S. Paulo discutir a candidatura política do presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, o que já foi tema e alvo de críticas em quase todos os grandes veículos da imprensa brasileira nas últimas semanas.
O editorial defende que o prazo legal para que os postulantes a cargos políticos se filiem a algum partido — um ano antes das eleições — deveria valer também para os juízes, que hoje podem aderir a uma legenda até seis meses antes da eleição.
“No caso dos ministros do STF, ao menos o princípio da anualidade deveria ser instaurado. A proposta de uma quarentena de quatro anos, que aguarda apreciação dos congressistas, também merece avaliação”.
Leia o editorial
A se confirmar, a saída do presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, para candidatar-se às eleições deste ano será um revés para a imagem e as tradições da mais alta corte do país. Também representará uma carga extra de tensão sobre a disputa eleitoral que seria melhor evitar. Estão frescas decisões e atitudes do magistrado que interferem no jogo de forças político-partidárias.
Não se discute o direito de o cidadão Nelson Jobim candidatar-se. Ele preenche as condições do parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição e das leis que regulamentam a elegibilidade. Mas a cadeira de ministro do Supremo, pela influência direta no equilíbrio dos Poderes, justifica o acréscimo de outros requisitos — seja ditados pela lei, seja pela consciência — para que seu ocupante possa usufruir do direito de ser candidato.
A admissão de candidatura para um determinado posto apenas é aceita quando o postulante se filiou a um partido político com antecedência mínima de um ano em relação à data do pleito. A regra vale para todos, exceto para juízes, que podem aderir a uma legenda até seis meses antes da eleição. O mecanismo foi pensado como uma compensação pelo fato de a magistratura impedir que seus integrantes sejam filiados a agremiações partidárias.
No caso dos ministros do STF, ao menos o princípio da anualidade deveria ser instaurado. A proposta de uma quarentena de quatro anos, que aguarda apreciação dos congressistas, também merece avaliação.
Mas o principal problema do caso Jobim não diz respeito a lacunas legais. A vaga no Supremo deveria ser o coroamento de uma carreira jurídica, algo a ser almejado como objetivo de vida por muitos jovens que optam pela profissão. A distinção de ter sido nomeado para um dos 11 postos da corte requer do ministro a contrapartida da dedicação integral até a aposentadoria obrigatória, além do empenho em preservar a própria isenção para poder julgar isentamente.
É essa regra, não-escrita, mas preciosa para as instituições, que Nelson Jobim está prestes a quebrar.
*Editorial do jornal Folha de S. Paulo deste sábado (4/2).
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2006
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