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3 fevereiro 2006
Recomposição salarial
URV não é verba indenizatória e deve ser tributada, decide Jobim
O estado do Maranhão está proibido de pagar as diferenças salariais a um juiz referente à URV sem a incidência de tributos. A decisão é do ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Jobim determinou a suspensão dos efeitos de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça maranhense. Para o ministro, a URV não tem natureza jurídica indenizatória, mas é recomposição de perda salarial, o que justifica a retenção dos tributos.
No TJ do Maranhão, o juiz alegou que as verbas provenientes das diferenças de conversão da URV em moeda Real são de natureza jurídica indenizatória. No entanto, o estado do Maranhão sustentou, no Supremo, que a causa não tem fundamento constitucional, além de causar lesão à ordem pública, jurídica e econômica, podendo vir a configurar o chamado efeito multiplicador.
O ministro afirmou, na decisão, que, de acordo com cálculos da Secretaria de Planejamento do Maranhão, a não realização de desconto poderá redundar em um prejuízo em cerca de R$ 12,4 milhões considerando casos semelhantes, o que comprova lesão aos cofres públicos.
Jobim afirmou ainda que vários juízes maranhenses ingressaram em juízo, no final de 2005, com ações semelhantes para receber a devolução dos valores descontados de imposto de renda e contribuições previdenciárias, o que configura o efeito multiplicador.
SS 2.863
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Trata-se de típico caso de adoção de dois pesos...
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