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3 fevereiro 2006

Recomposição salarial

URV não é verba indenizatória e deve ser tributada, decide Jobim

O estado do Maranhão está proibido de pagar as diferenças salariais a um juiz referente à URV sem a incidência de tributos. A decisão é do ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Jobim determinou a suspensão dos efeitos de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça maranhense. Para o ministro, a URV não tem natureza jurídica indenizatória, mas é recomposição de perda salarial, o que justifica a retenção dos tributos.

No TJ do Maranhão, o juiz alegou que as verbas provenientes das diferenças de conversão da URV em moeda Real são de natureza jurídica indenizatória. No entanto, o estado do Maranhão sustentou, no Supremo, que a causa não tem fundamento constitucional, além de causar lesão à ordem pública, jurídica e econômica, podendo vir a configurar o chamado efeito multiplicador.

O ministro afirmou, na decisão, que, de acordo com cálculos da Secretaria de Planejamento do Maranhão, a não realização de desconto poderá redundar em um prejuízo em cerca de R$ 12,4 milhões considerando casos semelhantes, o que comprova lesão aos cofres públicos.

Jobim afirmou ainda que vários juízes maranhenses ingressaram em juízo, no final de 2005, com ações semelhantes para receber a devolução dos valores descontados de imposto de renda e contribuições previdenciárias, o que configura o efeito multiplicador.

SS 2.863

Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

5/02/2006 20:33 José Henrique (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)
Trata-se de típico caso de adoção de dois pesos...
Trata-se de típico caso de adoção de dois pesos e duas medidas. Quanto a Suprema Corte pagou a seus integrantes a diferença de URV, expressamente ressalvou que não haveria desconto de imposto de renda na fonte, porquanto o crédito teria natureza indenizatória. José Henrique

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