Golpe na inadimplência

Taxas de água e lixo devem ser cobradas em faturas separadas

Autor

3 de fevereiro de 2006, 15h20

O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecimento de um serviço não seja atrelado ao fornecimento de outro. Observando está disposição da lei, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que determinou ao município de Governador Valadares e ao SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto que não façam a cobrança da taxa de coleta e remoção de lixo junto com o serviço de água e esgoto.

Na sentença da primeira instância, o juiz Christian Gomes Lima considerou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe atrelar o fornecimento de um serviço ao outro. Segundo ele, o consumidor não está obrigado a pagar a taxa de coleta de lixo na mesma guia em que é cobrado o serviço de água e esgoto, sendo necessária a sua anuência para tanto.

No TJ mineiro, os desembargadores entenderam que a sentença não deveria ser suspensa, uma vez que não determinou a suspensão da cobrança da taxa de lixo, mas somente a modificação da maneira com que é cobrada. Para o relator do processo, desembargador Célio César Paduani, o município não pode pressupor que o fato de separar a cobrança das duas taxas tornará os cidadãos inadimplentes.

Essa decisão do tribunal se refere apenas a um pedido de efeito suspensivo da sentença de primeira instância, movido pelo município de Governador Valadares.

Detalhes do caso

A decisão foi em Ação Civil Coletiva movida pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores. A associação sustentou que a cobrança conjunta de dois serviços diferentes desrespeita o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Movimento das Donas de Casa, a taxa de lixo não possuiu qualquer ligação com os serviços prestados pelo SAAE, não havendo razão para que seja cobrada em conjunto com o fornecimento de água.

O município de Governador Valadares sustentou que a proibição da cobrança da taxa de lixo juntamente com o serviço de água e esgoto irá acarretar sérios prejuízos para a economia, uma vez que pode levar ao aumento do número de consumidores inadimplentes. Para o município, não há ilegalidade na cobrança conjunta e, além disso, ela beneficia o consumidor, uma vez que não é necessário cobrar pela emissão de duas guias distintas.

Processo 1.0105.03.101734-3/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!