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3 fevereiro 2006
Incompetência alegada
PDT contesta norma do Banco Central que criou o Copom
O Partido Democrático Trabalhista ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra a Circular 2.698 do Banco Central, editada em 1996. A norma criou a Taxa Básica do Banco Central e o Copom — Comitê de Política Monetária.
O partido argumenta que não há qualquer autorização legal ou constitucional para que o Banco Central possa instituir o comitê ou a taxa básica, “muito menos mediante circular”. Sustenta que o ato normativo afronta os princípios da legalidade, da especialidade, da indelegabilidade de competência tributária e da segurança jurídica.
Afirma, ainda, que houve excesso de poder, já que a “diretoria colegiada do Banco Central, com embasamento dissimulado em lei, arrogou-se poderes que não lhe foram legalmente atribuídos e, agindo dessa forma, torna tal ato normativo arbitrário, ilícito e nulo”.
O ministro Marco Aurélio é o relator da ação.
ADI 3.657
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2006
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