Liberdade na coligação

TSE adia decisão de consulta sobre a verticalização

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3 de fevereiro de 2006, 13h11

Foi adiada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em consulta solicitada pelo Partido Social Liberal, sobre a possibilidade dos partidos políticos estabelecerem livremente coligações nas eleições estaduais. O julgamento foi interrompido devido a pedido de vista do ministro Caputo Bastos. Ele é o relator de outra consulta sobre o mesmo tema encaminhada ao TSE pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

O relator da consulta do PSL, ministro Marco Aurélio — que assumiu a Presidência da casa com a aposentadoria compulsória de Carlos Velloso — declarou-se contrário à regra da verticalização que vigorou nas eleições gerais de 2002.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio defendeu a revogação da regra da verticalização, que proíbe coligações livres por considerar que a mesma “bate de frente com as realidades nacionais, engessando a política e discrepando da liberdade própria a um estado democrático”.

O ministro observou que a verticalização restringe a composição de forças políticas do país. “Impõem-se-lhes algo contrário à ordem natural das coisas, a impossibilidade de coligarem-se segundo a busca do equilíbrio da disputa. Aponta-se, a meu ver, de forma ingênua, o caráter moralizador da verticalização”, afirmou. Faltam ainda os votos de mais seis ministros que integram o Plenário.

O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral é pela resposta negativa do TSE à consulta encaminhada pelo secretário-geral do PSL, Ronaldo Nóbrega Medeiros.

Proposta de emenda

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, Proposta de Emenda à Constituição 548/02 que põe fim à verticalização. A proposta ainda deve ser votada em segundo turno. A medida gerou polêmica entre especialistas. Eles discutem, se as novas regras, se aprovadas, poderão ser aplicadas ainda este ano.

O principal obstáculo ao fim imediato da verticalização é o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que mudanças na lei eleitoral só podem ser feitas se aprovadas um ano antes das eleições. Pelo menos um ministro do Supremo Tribunal Federal ouvido pela revista Consultor Jurídico afirma que a aplicação imediata esbarra no dispositivo constitucional, mas caberá ao Supremo a palavra final.

Na opinião do advogado Alberto Rollo, se promulgada até o dia 10 de junho deste ano, a Proposta de Emenda à Constituição 548/02 poderá perfeitamente ser aplicada já nas próximas eleições. Rollo lembra que o município de São Vicente, no litoral de São Paulo, aprovou uma lei no dia 3 de junho de 2000 diminuindo o número de vereadores e a aplicou em outubro do mesmo ano.

“Esta lei mexeu com o quociente eleitoral, favorecendo partidos pequenos. A discussão sobre sua validade chegou ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral. A duas cortes entenderam que a aplicação da medida no mesmo ano de sua aprovação foi válida”, explica o advogado. Segundo Rollo, o Supremo decidiu pela validade porque a lei foi aprovada antes do dia 10 de junho, quando se inicia o prazo das convenções partidárias.

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