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3 fevereiro 2006
Órfãos de explosão
Falha da União em fiscalização obriga governo a indenizar
Se a União falha na fiscalização, tem de indenizar os prejuízos causados. Com este entendimento, o juiz federal convocado Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu, em liminar, manter o pagamento de um salário mínimo pelo governo federal aos menores que perderam suas mães na explosão de uma fábrica de fogos de artifício na Bahia, em 11 de dezembro de 1998.
A União alegou que a falta de fiscalização de sua parte não poderia ser considerada como causa do acidente. O juiz não acolheu o argumento. Ele entendeu que o fato de a fábrica ter sido autorizada pelo poder público implica sua responsabilidade pelo acidente.
O juiz ainda considerou que a perda das mães certamente poderá acarretar dificuldades financeiras aos menores. Além disso, o perigo da demora ampara ainda mais a pretensão dos menores que, sem o recebimento do salário mínimo, sofrerão prejuízos de difícil e incerta reparação.
AG 2002.01.00013131-0/BA
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2006
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