Garantia de pagamento

TJ-MG autoriza penhora sobre faturamento de construtora

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2 de fevereiro de 2006, 14h31

Um casal mineiro conseguiu autorização para penhorar diretamente na conta corrente da construtora os valores referentes a desistência da compra de um imóvel. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

O casal fechou acordo com a empresa em 1996 de compra e venda de um apartamento. Pagou o sinal e depois várias prestações mensais e anuais. Em 1998, alegando estar sem condições financeiras, o casal pediu a rescisão do contrato, mas a construtora se negou a devolver os valores já pagos.

A 17ª Vara Cível de Belo Horizonte declarou rescindido o contrato e determinou que a construtora reembolsasse ao casal 80% dos valores já pagos.

Na execução da sentença, a construtora ofereceu imóveis para penhora, rejeitados pelo casal que, então, requereu a penhora sobre o saldo da conta corrente da empresa. O pedido foi acatado pelo juiz de primeira instância em agosto de 2005.

A construtora recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a penhora sobre o faturamento da empresa poderá acarretar problemas administrativos. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes (relator), Mauro Soares de Freitas e Batista de Abreu, entretanto, confirmaram a decisão da primeira instância.

Segundo o relator, a penhora “não está incidindo sobre o faturamento total da empresa, inviabilizando sua atividade econômica, mas sim valores constantes de sua conta corrente apenas bastantes para devolução aos autores das quantias por eles mesmo pagas”.

O desembargador ressaltou que a penhora não implica na paralisação das atividades da construtora, “nem tampouco na inviabilidade de pagamento de seus fornecedores e tributos, porquanto o lucro que ela auferir continuará sob a sua livre administração, sendo que somente o montante que sobrar e que acaso for depositado na conta referida é que será bloqueado”.

O valor da penhora, em setembro de 2005, data de entrada do recurso, era de R$ 18,1 mil.

Processo 1.0024.98.097286-3/001

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