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1 fevereiro 2006
Pedido sem urgência
STJ mantém fechado bingo da liga de futebol de Guaratinguetá
Deve continuar fechado o bingo da Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá (SP). A decisão é do ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou pedido de liminar da liga para que fosse suspensa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou o fechamento da casa de jogos.
“Não vislumbro presentes os pressupostos autorizadores da adoção de medida urgente, regimentalmente exigida, que justificaria seu exame no período das férias forenses”, afirmou Edson Vidigal. “Até porque a decisão que se quer suspender foi proferida em 21 de julho de 2005, descaracterizando a urgência na apreciação do pleito liminar”, explicou o ministro.
Segundo a defesa da liga, que atua no ramo empresarial de exploração de jogo do bingo, a 4ª Vara Federal de São Paulo autorizou o funcionamento em junho de 2004, após julgar a Ação Ordinária. O recurso de apelação aguarda julgamento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O Ministério Público de São Paulo, no entanto, ajuizou Ação Civil Pública na 1ª Vara Cível de Guaratinguetá, pedindo o fechamento da casa. Inicialmente, a tutela antecipada foi negada pelo juiz. No entanto, ao julgar Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça paulista concedeu a tutela, determinando o fechamento do bingo no dia 21 de julho de 2005.
No conflito de competência dirigido ao STJ, a liga protestou contra a diferença de decisões para o mesmo pedido. Afirma que está clara a conexão entre as ações por terem identidade de objeto. Solicitou, então, em liminar, a suspensão da decisão do TJ paulista e a nomeação da TRF da 3ª Região para resolver a controvérsia.
Com a decisão de Vidigal, o processo será encaminhado ao relator do caso, ministro Luiz Fux, que examinará o pedido de liminar e depois levará o julgamento do mérito à 1ª Seção.
CC 57.684
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2006
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