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1 fevereiro 2006
Sem estabilidade
Parentes de membros da Justiça de Goiás não obtêm liminar
A Justiça de Goiás negou dois pedidos de liminar para manter parentes de membros do Poder Judiciário em cargos de comissão. Os pedidos foram negados pelo juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, e pela juíza Elizabeth Maria da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
As liminares foram solicitadas por dois grupos. Um grupo formado por 20 servidores e outro por 35. Em ambos os casos, a sustentação foi a mesma: para eles, a Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a proibição da prática do nepotismo no Poder Judiciário, é inconstitucional.
Nos processos, os 55 servidores questionaram o Decreto Judiciário 1.356/05, que deu prazo de 90 dias para exonerar os parentes de integrantes do Judiciário em cargos de comissão. Para os servidores, o decreto em questão contraria a Lei Estadual 13.145/97, que permite a contratação de até dois parentes de autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Em sua decisão, o juiz Avenir Passo lembrou recente reportagem do jornal O Globo que apontava o TJ goiano como principal resistência à proibição da prática do nepotismo quando, na verdade, “amparado pela consciência de seu ilustre dirigente em implementar uma gestão transparente e conformada com os princípios constitucionais da administração, não hesitou e saiu na frente promovendo em seus quadros a automoralização”.
De acordo com o juiz, é inaceitável a tese de inconstitucionalidade da resolução do CNJ. Com o mesmo entendimento, a juíza Elizabeth Maria asseverou, em sua decisão, que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que os cargos em comissão são de “livre nomeação e exoneração”. Assim, para a juíza, a exoneração dos servidores em questão não poderia configurar lesão, já que não possuem estabilidade.
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2006
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