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Justiça Estadual deve julgar ação que apura crime ambiental

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1 de fevereiro de 2006, 17h16

É da Justiça Estadual a competência para julgar Ação Penal sobre crimes ambientais. Com este entendimento, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que a Justiça do Rio de Janeiro julgue a Ação Penal que tramita contra o gerente da Usina Elétrica da Ilha dos Pombos, acusado de crime ambiental.

A usina, localizada no rio Paraíba do Sul, no município fluminense de Carmo, é administrada pela Light Serviços de Eletricidade.

A defesa do acusado entrou com pedido de Habeas Corpus para suspender a Ação Penal, sob a alegação de que a denúncia do Ministério Público Federal não teria descrito, como manda a lei, a conduta criminosa que ele teria praticado. Segundo a defesa, o MPF atribuiu os fatos criminosos apenas à Light e não ao funcionário responsável pela usina.

Segundo informações dos autos, a Ilha dos Pombos foi criada artificialmente, com a abertura de um braço do rio Paraíba do Sul. Ali, foi instalada uma barragem, em 1920, para geração de energia elétrica. O local é área de proteção ambiental permanente.

No dia 30 de dezembro de 1998, fiscais do Ibama — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis teriam constatado irregularidades cometidas nessas instalações da Light.

Na denúncia, o Ministério Público Federal afirma que a concessionária de serviços elétricos degradaria o rio para retirada de vegetação aquática. A operação ainda estaria destruindo ninhos de ovos de jacaré. Também teria causado a destruição de abrigos e criadouros de outras espécies, como famílias de capivaras.

Além disso, a empresa estaria depositando o material retirado na própria área de preservação permanente. O material seria composto de matéria orgânica, mas também de detritos, como garrafas PET, jogados no rio pelas cidades vizinhas da barragem, transformando o local em um depósito de lixo a céu aberto.

Para o MPF, teria sido cometido o crime previsto no artigo 54, da Lei 9.605, de 1998: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. A denúncia prevê a destinação para o Ibama de diversos equipamentos e máquinas da Light, como computadores e impressoras.

Acompanhando o entendimento que vem sendo adotado pelos tribunais superiores e, inclusive, uma súmula aprovada pelo Plenário do próprio TRF-2 em maio de 2005, o relator do processo na 1ª Turma Especializada, desembargador Federal Sergio Feltrin, concluiu que, como o suposto crime ambiental não foi cometido em área pertencente à União, o processo deve ser julgado pela Justiça comum do estado do Rio de Janeiro.

“Em se tratando de crimes ambientais, a regra é a competência da Justiça Estadual, exceto se praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas e empresas públicas”, diz o enunciado do TRF-2 aplicado ao caso.

Processo 2004.02.01.012512-8

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