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1 fevereiro 2006
Competência do STJ
Envolvidos no escândalo da Parmalat têm HC negado no Supremo
O pedido de investigação do médico brasileiro Arthur Cleber Telini e do empresário italiano Andrea Sala terá prosseguimento no Brasil. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, que negou pedido de liminar em Habeas Corpus. Os dois são acusados de envolvimento na quebra da Parlamat.
O médico e o empresário tentaram evitar o prosseguimento das investigações no Brasil solicitadas pelo Ministério Público da cidade de Parma, na Itália. A solicitação das autoridades italianas foi feita em Carta Rogatória formulada com base no Tratado de Cooperação Internacional firmado entre os dois países.
O ministro Nelson Jobim ressalvou que, desde a promulgação da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário), é do Superior Tribunal de Justiça a competência para conceder execução às cartas rogatórias, assim como para analisar quaisquer requisitos formais relativos ao pedido. Por essa razão, o presidente do Supremo apenas analisou se houve ou não arbitrariedade ou cerceamento aos direitos constitucionais dos acusados.
O presidente do Supremo afirmou não verificar “flagrante ilegalidade na decisão que concedeu o exequatur (execução), pois está devidamente fundamentada e respeitou os limites estabelecidos na legislação aplicável”.
Jobim observou ainda que “o direito à privacidade e à intimidade, embora protegidos constitucionalmente, não são absolutos. Podem sofrer limitações”. Antes de negar o pedido de liminar, o ministro Nelson Jobim destacou que a defesa do médico e do empresário havia impetrado um outro Habeas Corpus (HC 87.513) no qual utilizou os mesmos argumentos presentes na nova ação.
HC 87.851
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2006
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