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1 fevereiro 2006

Censura à imprensa

Comissão quer mudar projeto que pune divulgação de grampo

O CDDPH — Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana aprovou na terça-feira (31/1) a criação de uma comissão, com representantes do governo e da sociedade civil, para propor mudanças ou a substituição total do anteprojeto de lei, preparado pelo Ministério da Justiça, que regulamentará a escuta telefônica no país.

Representantes de entidades empresariais de comunicação como a ANJ — Associação Nacional dos Jornais e a Abert — Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão também pediram para integrar a comissão.

Sob pressão dos profissionais e dos veículos de comunicação, Márcio Thomaz Bastos começou a admitir recuos. Sua assessoria informou que os pontos que prevêem censura à imprensa serão rediscutidos nesta quarta-feira (1/1) em reunião no Ministério e já há parecer pela sua supressão. As informações são do repórter Vannildo Mendes, do jornal O Estado de S.Paulo.

Autor da proposta de criação da comissão, o representante da ABI — Associação Brasileira de Imprensa, Marcelo Tognozzi, disse que o projeto encomendado pelo ministro da Justiça, se aprovado, trará um duro golpe à liberdade de imprensa.

O anteprojeto de lei restringe a margem de atuação policial nos grampos, aumenta a pena para a escuta ilegal e, no seu capítulo mais polêmico, pune jornalistas e empresas de comunicação que publicarem diálogos telefônicos captados por grampos que não foram autorizados pela Justiça. Segundo o jornal, a pena prevista seria de 2 a 4 anos de prisão, agravada de um terço se a divulgação ocorrer em jornal, revista, emissoras de rádio e televisão, agência de notícia, blogs ou páginas na internet.

O projeto do governo impõe ainda cuidado com as operações técnicas para a escuta. A execução da operação será atribuída à autoridade policial, sob controle do Ministério Público, não podendo ser delegada às operadoras telefônicas.

A atual lei 9.296 sobre escutas foi sancionada em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e já determina que o grampo só pode ser considerado legal e servir como prova num processo se houver autorização judicial.

Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

3/09/2006 11:32 pietro (Outros - Criminal)
Não há o que se alterar na legislação de grampo...
Não há o que se alterar na legislação de grampo, há sim que se cumprir a lei. O conteúdo do grampo está "censurado" pelo sigilo e os profissionais reponsáveis: Policiais, Peritos, Promotores, Juizes e Serventuários devem resguardá-lo. Basta isso e não teremos matérias em jornais com conversas alheias.
3/02/2006 23:04 Ortolani (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
Não sei o motivo de tanta discórdia. A lei já e...
Não sei o motivo de tanta discórdia. A lei já existente veda expressamente a divulgação das interceptações telefônicas obtidas legalmente e pune aqueles que se utilizam do grampo ilegal. Mesmo assim, assistimos diariamente a imprensa divulgando, sabe-se lá como, escutas realizadas pela polícia. E o mais interessante: na maioria das vezes o advogado, regularmente constituído, munido de procuração e tudo mais que manda a lei, não consegue ter acesso as autos, pois ele é sigiloso. Como bem disse o brilhante advogado Lobo, chega de farsa, basta de demagogia.
2/02/2006 10:33 Reginaldo (Advogado Autônomo)
Não há necessidade de se mudar nada, já existe ...
Não há necessidade de se mudar nada, já existe no ordenamento punição para violação de sigilo (art. 325 do CP). A intenção é obstar o bom funcionamento da imprensa e da polícia, esta última já com poucos poderes de investigação. No tocnte a imprensa, é inadimissível qualquer cerceamento, pois hoje, é o único órgão realmente independente.

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