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31 dezembro 2006
Isonomia na estrada
Transportadoras vão pagar aumento de pedágio em estradas de SP
Os associados do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do ABC (Setrans) vão ter de pagar reajuste de 45% no pedágio das rodovias Anchieta e Imigrantes. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal,que deferiu a suspensão de segurança ajuizada pelo Estado de São Paulo. A 1ª Vara da Fazenda Pública estadual havia desobrigado os associados do Setrans do pagamento do reajuste.
A Procuradoria Geral do Estado requereu a suspensão da segurança ao STF por entender que estaria ocorrendo grave lesão à ordem pública, com a violação dos artigos 2º; 5º, inciso II; 37; 150, inciso V e 175 da Constituição Federal, já que os beneficiados com a decisão atacada seriam da ordem de 188 empresas, com uma frota de mais de 9 mil caminhões.
A PGE alega ainda a ocorrência de ofensa ao princípio da isonomia, grave lesão à economia pública, na ordem de quase R$ 1 milhão, por semana ou R$ 4,7 milhões por mês. Segundo o Setrans, seus associados estariam sendo prejudicados por terem aumento de tarifa no trajeto de uma rodovia em piores condições de uso.
O ministro entendeu que, além de configurar-se a ocorrência de grave lesão à economia pública, pela diminuição da arrecadação da concessionária das rodovias, com evidentes impactos no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a lesão à ordem pública foi demonstrada, com a possibilidade da ocorrência de caos no tráfego de veículos de carga no sistema Anchieta-Imigrantes. O ministro considerou também a possibilidade do efeito multiplicador, conforme apontado pela PGE.
Dessa forma, Gilmar Mendes deferiu o pedido e ressaltou que o mérito dos argumentos levados àquele Juízo não podem ser apreciados em pedido de Suspensão de Segurança.
SS 3032
Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2006
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