Retrospectiva 2006

Hoje não se julga no Tribunal Superior do Trabalho. Apenas se decide

Fazer um balanço de como andou a Justiça do Trabalho no ano que termina não é fácil. Mormente por necessitar a perspectiva histórica de maior tempo para valoração e não deixar de ser subjetiva, destacando uns fatos mais do que outros. De qualquer forma, vamos lá.

Para o órgão de cúpula da Justiça Laboral, o ano começou bem, com a instalação de sua nova sede, que vinha sendo gestada desde 1993, quando o ministro Orlando Teixeira da Costa pediu ao Pleno do Tribunal Superior do Trabalho autorização para proceder às gestões no sentido de obter terreno e verbas para a construção, já que a sede antiga, ora ocupada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, já não comportava todos os serviços, pessoal e processos que chegavam diariamente ao TST, hoje contemplado com acervo pendente de julgamento da ordem de 240 mil processos.

Coube ao ministro Vantuil Abdala, como presidente do TST, inaugurar a nova sede no dia 1º de fevereiro, em cerimônia prestigiada pelo Presidente da República, lembrando as palavras do ministro Orlando Costa ao dar as orientações ao arquiteto Oscar Niemeyer sobre o que se esperava: “Não queremos luxo nem ostentação, mas que o senhor desenhe o prédio mais bonito de Brasília...”.

Resolvido o problema do espaço físico, coube ao ministro Ronaldo Leal, como novo presidente do TST, em curta gestão de 9 meses, travar a batalha pela reforma institucional da cúpula do Judiciário Trabalhista, sabendo que apenas a ampliação dos recursos humanos e materiais é insuficiente para resolver o problema de fundo do TST, que é o excesso de demanda, pela falta de racionalização do sistema recursal trabalhista.

Com efeito, de que adianta a rapidez que os Tribunais Regionais do Trabalho têm imprimido na solução dos conflitos trabalhistas, obtendo resultados altamente satisfatórios, como apontados nos relatórios da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com uma média de 160 dias para que um processo seja julgado nas duas instâncias ordinárias de jurisdição, se, havendo recurso para o TST, esse processo pode passar até 10 anos aguardando para ser julgado? Hoje, a média de processos aguardando pronunciamento no gabinete dos 21 ministros da Corte (sem contar os 12 juízes convocados dos TRTs) gira em torno de 8 mil. Alguma coisa precisa ser feita urgentemente, sob pena de colapso do sistema. E alguma coisa radical, pois a doença não admite mais remédios paliativos.

O ministro Ronaldo tem procurado várias fórmulas de atacar o problema. Seu investimento maior tem sido na informatização plena da Justiça do Trabalho, procurando, inclusive, que, através do sistema e-revista e do peticionamento eletrônico, se chegue ao processo virtual, sem papel, já que integralmente digitalizado. Com isso, os processos já chegariam ao TST triados por matérias e com análise registrada eletronicamente quanto aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade feita pelos TRTs, facilitando o trabalho no TST. Graças a isso e à assinatura digital, a própria Presidência do TST pode, com autorização do Pleno, despachar diretamente mais de 2 mil processos em pouco menos de 2 meses.

Além dessa medida de caráter instrumental, o ministro Ronaldo empenhou-se na regulamentação da Medida Provisória 2.226/01, que criou para o recurso de revista o critério de transcendência, como fator de seleção dos recursos que efetivamente mereceriam análise pela Corte Superior Trabalhista, dada sua relevância, à semelhança da “repercussão geral” do recurso extraordinário, prevista constitucionalmente para o Supremo Tribunal Federal e recentemente regulamentada em lei.

Embora encontre fortes resistências por parte especialmente da advocacia e dos magistrados dela oriundos, uma vez que crêem que implicará em redução drástica das demandas, não se vislumbra outra solução que efetivamente possa racionalizar o funcionamento da Suprema Corte Laboral. Quanto mais se demorar para adotar o sistema, mais deteriorado se encontrará o sistema e comprometida a prestação jurisdicional por parte do TST. Hoje não se julga no TST: apenas se decide! Para que um processo seja melhor apreciado, debatido e julgado, centenas de outros terão que aguardar meses ou anos a fio, ou ser sumariamente julgados, sem maior aprofundamento. E a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que deveria ser a harmonizadora da jurisprudência interna corporis do TST e dar uma sinalização unívoca aos TRTs, tem oscilado de tal forma que a insegurança jurídica passou a ser a tônica dominante, desorientando as Turmas do TST, os TRTs, os jurisdicionados e os agentes econômicos. A falta, há pelo menos 3 anos, da edição de novas orientações jurisprudenciais por parte do TST, também tem contribuído para o incremento da taxa de recorribilidade, já que a função constitucional pacificadora da jurisprudência não tem sido exercida efetivamente pela Corte Suprema Laboral.

Ives Gandra da Silva Martins Filho é ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

1 comentário




A seção de comentários deste texto foi encerrada em 8/01/2007.
4/01/2007 10:34allmirante (Advogado Autônomo)A "justiça" do Trabalho é uma artimanha fascist...
A "justiça" do Trabalho é uma artimanha fascista que visava o dominio corporativo. Independentemente de quem tenha razão, só há um perdedor: quem tem dinheiro para satisfazer a burocracia. Seus integrantes deveriam ser aproveitados para funções mais nobres e mais produtivas à Nação.