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30 dezembro 2006
Outra do Jorge
Kajuru é condenado por criticar intelectualidade de apresentadora
O jornalista esportivo Jorge Kajuru deve indenizar a apresentadora Luciana Gimenez em R$ 20 mil por danos morais. Durante o programa Boa Noite Brasil, de Gilberto Barros, da Bandeirantes, Kajuru criticou o nível intelectual da apresentadora e disse que ela é uma má colega de trabalho. Em primeira instância, foi condenado a pagar R$ 40 mil. No entanto, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu, parcialmente, o recurso da defesa de Kajuru e reduziu pela metade o valor da indenização. Cabe recurso.
Para decidir se houve ou não o dano e depois fixar o valor da indenização, os desembargadores analisaram o eventual confronto entre liberdade de expressão e de imprensa e o direito de preservação da vida privada, da reputação e do segredo.
De acordo com os autos, o jornalista disparou que a apresentadora Xuxa não é uma pessoa inteligente, mas “não chega a ser uma Luciana Gimenez, claro, evidente”. Além disso, confessou que não gosta dela porque é má colega. “Eu trabalhei na RedeTV! e via como ela humilhava os outros. Ela chegava lá e não cumprimentava ninguém. Ela acha que inventou a televisão”, alfinetou.
O juiz da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Pedro Antônio de Oliveira Júnior, fixou indenização em R$ 40 mil. Para ele, “há como se expressar a opinião pessoal sem se descambar para o terreno das ofensas pessoais”.
No recurso ao TJ-RJ, Kajuru alegou que não poderia ser condenado uma vez que o artigo 5º da Constituição Federal garante o direito de manifestação de pensamento. Segundo a defesa, a condenação também contraria o artigo 27, incisos I e VIII da Lei de Imprensa. O dispositivo dispõe: Não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação a opinião desfavorável da crítica literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; e a crítica inspirada pelo interesse público.
Ao questionar o valor da indenização, argumentou que, no caso de condenação, o julgador deve observar as sanções previstas no artigo 51 da Lei de Imprensa.
O desembargador João Carlos Guimarães entendeu que Kajuru deu sua opinião sobre Luciana Gimenez como profissional. Apesar de a crítica ter sido feita de forma jocosa, para Guimarães, não houve injúria e difamação. Ele concluiu que o fato foi um mero aborrecimento, incapaz de produzir reflexos na personalidade da apresentadora.
No entanto, ele foi voto vencido. Os demais integrantes da 8ª Câmara Cível acompanharam precedente aberto pelo atual ministro Carlos Alberto Menezes Direito, enquanto atuava no TJ fluminense. Segundo ele, não se pode interpretar a Constituição Federal em conformidade com a lei ordinária.
“A indenização por dano moral, com a Constituição de 1988, é igual para todos, inaplicável o privilégio de limitar o valor da indenização para a empresa que explora o meio de informação ou divulgação, mesmo porque a natureza da regra jurídica constitucional é mais ampla, indo além das estipulações da Lei de Imprensa”, concluiu.
Para chegar a um entendimento sobre o valor da indenização, o colegiado analisou o princípio da lógica do razoável. A dificuldade encontrada para quantificar o valor para o dano sofrido pela vítima foi debatida e concluiu-se que o arbitramento judicial é a maneira mais eficiente e adequada para fazê-lo.
Os R$ 40 mil fixados pela sentença pareceu excessivo aos desembargadores e uma violação ao princípio da razoabilidade. Por isso, reduziram para R$ 20 mil, “condizente com os parâmetros utilizados não só por este órgão julgador, como pela Corte Estadual”.
Leia a decisão:
OITAVA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APELAÇÃO CÍVEL n° 2006.001.08310
APELANTE: JORGE REIS DA COSTA
APELADO: LUCIANA GIMENEZ MORAD
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2006
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
JB - MG. Gosto muito do Kajuru porque Ele fala...
jorge kajuru,é 10 ele fala a verdade que ,todos...
Realmente é incrível o nosso judiciário, que é ...
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