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29 dezembro 2006
Livre da obrigação
VRG não precisa reintegrar ex-funcionários da Varig
A Justiça do Trabalho não tem competência para declarar que a VRG Linhas Aéreas, razão social da nova Varig, é sucessora da antiga Varig. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu as decisões da 19ª e da 54ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinavam a reintegração de ex-funcionários da Varig. Atualmente a velha Varig se apresenta como Nordeste e não tem relação societária com a VRG Linhas Aéreas S/A que comprou parte da companhia em julho passado e hoje opera as rotas da velha Varig.
O entendimento do presidente da Corte, ministro Raphael de Barros Monteiro, divulgado nesta quinta-feira (28/12), confirma decisões proferidas pelo ministro Ari Pargendler e pela 2ª Seção no mesmo sentido. De acordo com o advogado da VRG, Cristiano Zanin Martins, "a VRG pagou o preço que foi aprovado pelos credores e pelo juízo da Recuperação Judicial e assumiu obrigações exaustivamente previstas no edital para adquirir a Unidade Produtiva Varig".
Segundo o advogado, nenhum juiz pode impor à VRG qualquer obrigação adicional, inclusive obrigações trabalhistas da antiga Varig, diante da possibilidade de afronta aos termos do edital e à Lei de Recuperação Judicial. Além disso, há decisões proferidas pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
De acordo com a Lei de Recuperação Judicial, os compradores da Unidade Produtiva Varig não podem assumir os débitos trabalhistas da velha Varig.
Martins observou, ainda, que a companhia aérea VRG foi certificada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), no dia 14 de dezembro. Segundo ele, "a companhia já inicia suas atividades como player relevante no mercado e deve expandir rapidamente a sua frota, que atualmente é de 20 aviões e, também, o número de funcionários, que atualmente é de aproximadamente 2 mil".
Segundo a VRG os funcionários já contratados e também os que serão contratados, são todos oriundos dos quadros da antiga Varig, conforme compromisso assumido no processo de recuperação judicial.
Histórico
O plano de recuperação judicial das empresas do grupo Varig foi aprovado em 19 de dezembro de 2005, na 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Mas o Sindicato Nacional dos Aeronautas e outras associações de classe entraram na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro com ação coletiva e obtiveram liminar para bloquear bens e direitos das empresas em recuperação para garantir o pagamento de verbas trabalhistas.
O juízo da recuperação judicial, no entanto, entendeu ser de sua competência o julgamento da ação, bem como todas as questões referentes ao plano de recuperação judicial, inclusive em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas, concentrando também a alienação de ativos e a forma de alienação deles.
Por causa do impasse, o Ministério Público do Rio de Janeiro suscitou no Superior Tribunal de Justiça conflito de competência em desfavor da Vara Empresarial do Rio de Janeiro, dirimido pela 2ª Seção da Corte e agora também pelo presidente do STJ.
O ministro acolheu os fundamentos apresentados pelos advogados do escritório Teixeira, Martins & Advogados.
Leia a decisão
Conflito de competência n° 76.873 – RJ (2006/0281857-6)
Autor: Carlos Mario de Tolla Zeitoune
Autor: Ricardo Carvalho Vasconcellos
Réu: VRG Linhas Aéreas S/A e outros
Suscitante: VRG Linhas Aéreas S/A e outros
Advogado: Cristiano Zanin Martins e outros
Suscitado: Juízo da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ
Suscitado: Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ
Suscitado: Juízo da 1ª Vara do Empresarial do Rio de Janeiro - RJ
Decisão
Vistos, etc.
1. Nos temos do disposto no art. 120 do CPC, determino o sobrestamento da execução das decisões proferidas nos autos das Execuções Trabalhistas n° 01285-2006-019-01-9 e n° 1293-2006-054-01-00-2, em curso, respectivamente, perante as 19ª e 54ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, designando para resolver as medidas urgentes, em caráter provisório, a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro-RJ.
2- Solicitem-se informações às autoridades judiciárias envolvidas. Findo o período de férias, sejam os autos conclusos ao Ministro Relator.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de dezembro de 2006.
Ministro Barros Monteiro
Presidente
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2006
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Claro que os Advogados ..... chamados de porta ...
e como ficam as´pessoas que durante meses após ...
O DURO E ABRIR O SITE DO E LER TRIBUNAL DA CID...
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