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29 dezembro 2006

Vantagem pessoal

Redução de aposentadoria de servidor é mantida no Supremo

O servidor aposentado José Cunha Barbosa Grosso não conseguiu garantir, no Supremo Tribunal Federal, o recebimento integral da aposentadoria. Ela foi reduzida por ordem do Tribunal de Contas da União. O pedido de liminar em Mandado de Segurança foi negado pelo ministro Gilmar Mendes.

De acordo com o processo, a parcela cortada pelo TCU era referente a uma vantagem pessoal chamada de gratificação emergencial incorporada aos proventos por decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas).

O argumento foi o de que o corte era ilegal porque ofendia uma decisão que já tinha transitado em julgado há mais de 10 anos. Ele alegou também afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

O ministro Gilmar Mendes negou o pedido por não ver no caso argumento que justifique a concessão de liminar.

MS 26.282

Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2006

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