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29 dezembro 2006
Foro especial
Caso de deputado investigado deve ser remetido ao Supremo
A investigação por crime eleitoral contra o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) deve ser remetida ao Supremo Tribunal Federal por conta da prerrogativa de foro. O ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício no Supremo Tribunal Federal, acolheu o pedido de liminar do parlamentar.
O Ministério Público pediu a busca e apreensão de material nos comitês de campanha do deputado estadual Lafayette Andrada (PSDB-MG) por acusação de compra de votos (artigo 299, Código Eleitoral). No entanto, o juízo requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito policial, já que os comitês eram também do então candidato a deputado federal, Bonifácio de Andrada.
Para o parlamentar, ao determinar a instauração do inquérito pela PF, o juízo de Barbacena usurpou a competência do STF, pois teria incluído o deputado federal na investigação.
O ministro Gilmar Mendes verificou que “foram autorizadas pelo juízo reclamado medidas investigatórias que afetam a esfera jurídica do deputado federal Bonifácio de Andrada”.
Como o STF é o órgão competente para julgar investigações que envolvem prática de crime por parlamentares, que possuem foro especial por conta da função, o ministro deferiu a liminar e determinou a remessa dos autos ao STF.
RCL 4.830
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2006
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