Crítica do ministro Gilmar Mendes é rebatida em nota

15/02/2007 10:25TB N DIVULGUEM O MEU NOME (Outros)Sou moradora do Município de Magé-RJ. Os Senhor...
Sou moradora do Município de Magé-RJ. Os Senhores estão enganados. Só quem mora aqui sabe o que realmente acontece. Trata-se de uma Senhora que age arbitrariamente, reduz salários de funcionários que estão aposentados a mais de 20 anos, demitindo funcionários devidamente concursados, não paga os salários, firmou convenio com instituições financeiras para empréstimos consignados em folhas de pagamento e desconta as parcelas dos empréstimos dos funcionários e não repassa as instituições bancarias e que conseqüentemente acabam cobrando os funcionários para que regularizem seus débitos...Regularizar como? Se não recebemos nossos salários ou tivemos reduções salariais arbitrarias? Cabe frisar que essas parcelas são descontadas de nossos salários (isso quando os recebemos). A Município esta caótico. Funcionários cheios de dividas, alguns passando FOME sim, sem dinheiro para os medicamentos, alguns MORRERAM em conseqüência dessa situação (infartos, AVC, crises nervosas, hipertensão...). Na semana passada faleceu uma menina de 11 anos de idade, porque o seu pai teve seu salário de mil e oitocentos reais reduzido para 200 reais, e com isso ele não teve mais como comprar os medicamentos para sua filha e nem frutas que era imprescindível na dieta da menina. Não vou me estender quanto aos óbitos de funcionários e familiares destes pois perderíamos dias com isto. A Senhora fulana de tal (de Família Política Influente) que governa a mão de ferro, como os coronéis de antigamente (ou votamos neles e em seus familiares ou sofreremos as conseqüências), está massacrando o povo. Mas, não se pode exigir muito de eleitores de um Município (fundado em 1566) que não tem sequer uma faculdade, que não tem industrias, empregos e etc. Um local onde os melhores empregos são na Prefeitura Municipal ou Câmara dos Vereadores, onde o comércio esta falindo. Infelizmente essa é a realidade, os mageenses trocam os seus votos por litros de leite, medicamentos e cestas básicas. Justiça? Oficiais de Justiça raramente conseguem localizar a digníssima. Não sei até quando este irá perdurar. Será que estarei viva para ver a justiça? Quanto às acusações dela em relação ao MP, estão enganados. SÓ NOS RESTA O MP-RJ, OS ÚNICOS QUE ESTÃO DO NOSSO LADO, LUTANDO POR NOSSOS DIREITOS, DEVIDO A ISTO ESTÃO SENDO ALVO DE PERSEGUIÇÃO POR PARTE DESTA LOUCA. EU NUNCA VI UMA PESSOA TÃO CÍNICA COMO ELA, INACREDITÁVEL COMO VAI A MÍDIA PROFERIR INVERDADES. Ela é a verdadeira encarnação do mal. Até quando o mal irá reinar? MP-RJ por favor socorra o povo mageense.
20/01/2007 10:27Domingos da Paz (Jornalista)Primeiramente quero parabenizar a coragem da Pr...
Primeiramente quero parabenizar a coragem da Prefeita de Magé do Estado do Rio de Janeiro. Nunca minha senhora, mas nunca mesmo se curve diante destes pústulas que são pagos com o dinheiro público do povo brasileiro. Sei bem o que a senhora está passando minha cara dama corajosa que representa pelo voto direto uma população com mais de 300 mil pessoas. Tal qual a senhora é vítima dessa corja de larápios e sem vergonhas que utilizam o Poder Público para afrontar, não somente as leis, mas a vida pessoal e a privacidade dos cidadãos, mas creia minha senhora, o Supremo Tribunal Federal com certeza, pela qualidade dos nossos bons Ministros acabarão com a patifaria destes crápulas que sem o mínimo respeito pelo cidadão que pagam seus salários, utilizam os mais baixos e vis métodos para perseguirem respeitáveis cidadãos desse país. Aqui em São Paulo, no interior, aliás, num grotão que chamam de Registro, SP, lugarzinho paupérrimo, aliás, o mais miserável do Estado mais rico da federação, como JORNALISTA PROFISSIONAL estou preso cautelarmente desde 31 de maio de 2006 porque um desses pústulas INTRUJOU um montão de documentos falsos num processo contra minha pessoa, aliás, mais uma vez, documentos estes que faz referencia a uma ex-Matricula nº 226/PJ do jornal do qual fui seu proprietário e que foi extinto em 07 de janeiro de 2004, uma safadeza sem limites, tudo porque um dos querelantes é um deputado estadual, quanto será que este pústula está ganhando? O nome deste traste é EVERTON LUIZ ZANNELA, um promotorzinho ridículo, tranqueira, verdadeiramente canalha que no uso de suas funções públicas, intrujou num queixa crime de particulares uma Matricula que não existe mais no MUNDO JURÍDICO e por causa deste nefasto documento as informações que chegam aos Tribunais nos hábeas corpus e mandado de segurança, sempre chegam erroneamente informada, e assim estou como JORNALISTA PROFISSIONAL há mais de 8 meses preso. Dentro da Cadeia pública fui seqüestrado por ser jornalista e minha família teve de pagar os resgates e o fato foi denunciado ao Tribunal de Justiça de São Paulo,mas ninguém, até agora fez absolutamente nada; sabe minha cara senhora, tudo por culpa de pústulas como esses que a senhora encontrou em seu caminho como administradora, entretanto, não se curve por todas as razões que creio que V. Excia tem e mesmo porque o povo odeia a covardia. Aqui no grotão, Registro, SP, descobrimos o perverso crime desse promotorzinho mau caráter e como homem, jornalista, cidadão, empresário, vou as últimas conseqüências contra este e outros víboras que ocupam cargos públicos como o Ministério Público. Muito bem colocado, esse MP faz parte sim do Executivo Estadual e vivem dentro dos Fóruns e nas Comarcas do Brasil numa promiscuidade sem limites com os juizes que compõem o Poder Judiciário, e de outra face, Promotor é parte em qualquer processo, portanto, se estiverem errados como no seu caso e perversamente na minha situação, cacete neles, nós temos a obrigação e o dever de separar essas laranjas podres dos resto do pomar, é nosso dever minha cara prefeita. Quanto a mim, descobrimos a pilantragem do crápula do Promotor de Justiça Everton Luiz Zannela há menos de 3 dias, e meus advogados já estão ingressando com as ações competentes para expurgar fora este tumor maligno que com certeza poderá contaminar pessoas boas e honestas que compõem o Ministério Publico.
1/01/2007 22:38Ramiro. (Advogado Autônomo) Exmos. Srs. do MPF, como acreditam que a Def...
Exmos. Srs. do MPF, como acreditam que a Defensoria Pública da União com menos de 110 defensores públicos para o Brasil inteiro dará conta da demanda? Cadê V. Exas. com a devida ação civil pública? Por que? Por que os Inquéritos Secretos e uma DPU ineficiente pode interessar ao MPF. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969) Artigo 1. Obrigação de respeitar os direitos 1. Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. 2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano. Artigo 2. Dever de adotar disposições de direito interno Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades. Artigo 8. Garantias judiciais 1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. Artigo 11. Proteção da honra e da dignidade 1. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade. 2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação. 3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas. Artigo 24. Igualdade perante a lei Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação, a igual proteção da lei. Artigo 25. Proteção judicial 1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais. 2. Os Estados Partes comprometem-se: a) a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso; b) a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; e c) a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado procedente o recurso. Do STF, a decisão abaixo, da qual um cidadão que não tivesse dinheiro para pagar um bom advogado, como no caso abaixo, seria trucidado por métodos medievais do MPF. HABEAS CORPUS Nr. 88190 – Rio de Janeiro Relator Ministro Cezar Peluzo Decisão: Deferida, em parte, a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Falou, pelo paciente, o Dr. André Hespanhol e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.08.2006. EMENTA: ADVOGADO. Investigação sigilosa do Ministério Público Federal. Sigilo inoponível ao patrono do suspeito ou investigado. Intervenção nos autos. Elementos documentados. Acesso amplo. Assistência técnica ao cliente ou constituinte. Prerrogativa profissional garantida. Resguardo da eficácia das investigações em curso ou por fazer. Desnecessidade de constarem dos autos do procedimento investigatório. HC concedido. Inteligência do art. 5°, LXIII, da CF, art. 20 do CPP, art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94, art. 16 do CPPM, e art. 26 da Lei nº 6.368/76 Precedentes. É direito do advogado, suscetível de ser garantido por habeas corpus, o de, em tutela ou no interesse do cliente envolvido nas investigações, ter acesso amplo aos elementos que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária ou por órgão do Ministério Público, digam respeito ao constituinte.
1/01/2007 22:11Ramiro. (Advogado Autônomo) Estranho como os Procuradores da República fi...
Estranho como os Procuradores da República ficam irados, quando é mais que conhecido o extremo corporativismo do MPF, vide o caso do CSMPF que está não apurando e sim defendendo membro do MPF investigado na Operação Anaconda, e o CNMP teve de assumir as investigações. Eu particularmente estou esperando apenas prazos para representar contra o MPF na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por ostensiva afronta a Convenção Americana de Direitos do Homem, Carta de São José da Costa Rica de 1967, que pelo inciso LVXXIII da CF tem status de emenda constitucional. Vá alguém precisar da Defensoria Pública da União? Vá alguém reclamar no MPF da inoperância inconstitucional da DPU? Estranho a passividade da OAB que teve mais escritórios de advocacia invadidos em ações espetaculosas do MPF do que em qualquer época da ditadura militar. Despreparado é sim o MPF que precisa tentar, ao arrepio da Constituição e de Tratado Internacional, usar de métodos medievais. Inquéritos secretos sem o advogado do investigado poder ter acesso a documentação. Se o MPF é tão competente não precisará de meses em sigilo para tentar usar da vantagem de o advogado ter nos quinze dias a um mês de prazo, só então ter conhecimento dos fatos do inquérito para contestar. Nâo foi o Ministro Gilmar Mendes que bateu de frente com o MPF no processo abaixo. HABEAS CORPUS Nr. 88190 – Rio de Janeiro Relator Ministro Cezar Peluzo Decisão: Deferida, em parte, a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Falou, pelo paciente, o Dr. André Hespanhol e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.08.2006. EMENTA: ADVOGADO. Investigação sigilosa do Ministério Público Federal. Sigilo inoponível ao patrono do suspeito ou investigado. Intervenção nos autos. Elementos documentados. Acesso amplo. Assistência técnica ao cliente ou constituinte. Prerrogativa profissional garantida. Resguardo da eficácia das investigações em curso ou por fazer. Desnecessidade de constarem dos autos do procedimento investigatório. HC concedido. Inteligência do art. 5°, LXIII, da CF, art. 20 do CPP, art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94, art. 16 do CPPM, e art. 26 da Lei nº 6.368/76 Precedentes. É direito do advogado, suscetível de ser garantido por habeas corpus, o de, em tutela ou no interesse do cliente envolvido nas investigações, ter acesso amplo aos elementos que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária ou por órgão do Ministério Público, digam respeito ao constituinte.
31/12/2006 22:43Matos (Advogado Autônomo)O ministro está corretíssimo, eis que se refere...
O ministro está corretíssimo, eis que se refere a procuradores que usam, de prerrogativa do cargo para intentar ação de naturreza pública em proveito próprio, ora, se a procuradora sofreu perda em sua "gorda" conta bancária em face de alguma norma lançada pelo banco, deveria entrar com a ação individual, jamais com a civil pública. Outrossim, o ministro não generalizou, "deu nome aos bois" indicando o deslize sujo que cometeram
31/12/2006 17:59Juninho Flausino e/ou Dr. Flausino (Procurador do Município)Em todo o país membros do Ministério Público nã...
Em todo o país membros do Ministério Público não gostam de ser chamado à responsabilidade. Os órgãos internos da referida instituição são ineficientes e cúmplices das mazelas orquestradas por seus membros. Tenho honra e muito orgulho de ser brasileiro, pois o meu amado país tem em sua Corte Suprema de Justiça um homem chamado Gilmar Mendes. Este homem público tem, demasiadamente, propriedade e autoridade para chamar à responsabilidade o quarto poder da República. Falo com conhecimento de causa, pois também me atrevi a fiscalizar a péssima qualidade de prestação de serviço que tais funcionários públicos estatuais e federais, que desenvolvem a função de promotor tido de justiça, têm destinado aos jurisdicionados. Na minha cidade (Rancharia-SP) tais funcionários públicos não cumprem horário de serviço; não tem assuidade no serviço público; trabalham quando quer e a hora que quer, e, chamados à responsabilidade por mim ficam raivosos, e, como cães "bitbulls" utilizam de suas prerrogativas funcionais para me trucidar. Creio que esta posição, que não tem adjetivos para exaltá-la, do Culto Ministro Gilmar Mendes abrirá uma discussão salutar dentro da nossa sociedade para que possamos impor limintes à autonomia funcional à membros negligentes do Ministério Público, ou, pelos menos, criar mecanismos sérios e idôneos capazes de responsabilizar membros irresponsáveis e calhordas que teimam em fazer parte de uma instituição tão séria e honrada como é o Ministério Público. Lei da mordaça já!!!
31/12/2006 14:24Franco (Advogado Autônomo)O comentário do Ministro foi bastante infeliz, ...
O comentário do Ministro foi bastante infeliz, assim como aqueles que acham que o MP deve ser extinto, e que atrpalham as vidas das pessoas de bem. O Sr. Ministro, deveria ater-se a simplesmente julgar a ação.Comentário pessoal, sobre a atuação dos promotores, não é papel de um Guardião da Constituição. Vamos respeitar as Instituições. Que fiscalizem os seus membros, se é que erraram, mas não generalizem, pois existem pessoas dignas e honradas, que trabalham na defesa do povo e do dinheiro público. Sem jusitça não há democracia. Sem promotor de justiça, fica difícil vigiar as mazelas e maractuais que acontecem por aí. Vamos devagar.
30/12/2006 19:47Zé Carioca ()Está de parabéns o ministro Gilmar Mendes. Ao a...
Está de parabéns o ministro Gilmar Mendes. Ao apontar as mazelas do Ministério Público, o nobre ministro está, na verdade, fazendo um grande favor para a Instituição. É preciso fazer uma limpeza nos MPs, sobretudo no MP Federal, para que essa importante instituição prossiga atendendo os elevados interesses da sociedade. Não há mais como tolerar denúncias absurdas e bizarras, que visam apenas perseguir e destruir pessoas dignas e honradas. É isso mesmo, ministro. Siga em frente. A sociedade precisa de pessoas assim: justas, corajosas, equilibradas. Que Deus o abençoe sempre.
30/12/2006 17:25João Bosco Ferrara (Outros)JB, As coisas, ou melhor, as mazelas e perip...
JB, As coisas, ou melhor, as mazelas e peripécias pirotécnicas do MP vão ficar ainda pior com a estruturação das Defensorias Públicas. A briga será entre órgãos do Estado (poder executivo), pois se hoje o MP já é uma máquina de acusações disparatadas, imagine quando as Defensorias estiverem funcionando plenamente, incumbindo a elas a defesa? O MP não terá mais nenhum pejo em pedir a condenação de qualquer um por qualquer motivo que seja. Atualmente sempre que não têm uma denúncia consistente enquadram na lavagem de dinheiro. Tudo, hoje em dia, é lavagem de dinheiro. Basta prestar atenção nos noticiários. E o pior é que juízes despreparados vão entrando na do MP e até chegar no STF, para que tudo seja anulado e um Ministro com a coragem do Ministro Gilmar Mendes dê um puxão de orelha no MP, leva tempo, a se leva...
30/12/2006 15:02JB. (Procurador do Município)Quer dizer então que o MP se sentiu ofendido co...
Quer dizer então que o MP se sentiu ofendido com a decisão do Ministro??? Pois não deveria. O MP é mestre em atrapalhar a vida de pessoas com ações absurdas e com sua velha bobajada processual. Ninguém ignora também o complexo de Darlene do Ministério Público. Esta instituição nada mais é do que um cancro incrustado na CF/88. Aliás, está na hora de discutir se não seria o caso de acabar com o MP. Extinguir simplesmente!!!!
30/12/2006 14:27Ana Claudia Ayres da Fonseca Salgado (Advogado Autônomo - Civil)Talvez (eu disse talvez) o ressentimento do Min...
Talvez (eu disse talvez) o ressentimento do Ministro com o ajuizamento das ações de improbidade (e com os membros do MP) seja em decorrência de uma suposta petição dirigida ao Senado contra a sua indicação para o STF, quando ainda AGU (petição encaminhada talvez em decorrência da tal ação), subscrita, dentre outros, por juristas do porte de Fábio Konder Comparato, Dalmo de Abreu Dallari e Celso Antônio Bandeira de Mello.
30/12/2006 12:27Vladimir Aras (Procurador da República de 1ª. Instância)Amigos, já disse e agora repito: o problema é f...
Amigos, já disse e agora repito: o problema é freudiano. O ex-procurador da República e agora Ministro Gilmar Ferreira Mendes responde ou respondia a uma ação de improbidade administrativa movida pela instituição que AGORA ele tanto deplora, mas que integrou durante anos como membro, desde que foi aprovado em 1º lugar no concurso do MPF em 1984. Deplora, em termos, porque o Min. Mendes foi do MPF por cerca de 15 anos e em 2002 aceitou de bom grado a medalha do Mérito do Ministério Público, que lhe foi conferida pelo PGR Geraldo Brindeiro. Tanto que a lista no seu vasto e invejável currículo. Não venha agora querer esculhambar toda a Instituição. Que suas questões pessoais se resolvam no foro próprio, por meio de seus advogados, e não usando a privilegiada tribuna do STF, numa generalização descabida e temerária, principalmente por ser proferida na Suprema Corte nacional. Que Gilmar Mendes não vista suas queixas pessoais com a toga de Ministro. O ressentimento não comporta esse figurino. O caso da ação de improbidade admnistrativa em que Mendes é ou foi réu é da época em que ele era Advogado Geral da União, no Governo FHC. Segundo o site da JF/DF, em agosto passado, a ação n. 2000.34.00.042997-8 teve sentença de mérito pela improcedência. A decisão foi da 6ª Vara Federal. Ah, não podemos esquecer... Dita ação foi proposta em primeiro grau e sem foro privilegiado! pelo procurador Luiz Francisco de Souza.... Então, dá para entender as razões psicológicas do Dr. Mendes no seu libelo, SEM direito a ampla defesa, para os procuradores por ele acusados. Coisas de (ex)membro do MPF, quem sabe... Só não dá para entender como um Ministro do STF sendo agente político e também réu numa ação de improbidade, proposta em primeiro grau, continue decidindo causas no STF em que se discute justamente a validade de ditas ações contra agentes políticos e a possibilidade de tramitação de tais processos em primeira instância. Devia dar-se por suspeito. No mais, parabéns ao ilustre Ministro que completa 51 anos hoje, dia 30 de dezembro. Oxalá amadureça! Feliz Ano Novo aos colegas desta comunidade. Que em 2007 possamos abandonar esse sectarismo de carreira. Há bons e maus policiais. Há bons e maus membros do MP. Há bons e maus juízes. Há bons e maus advogados. Como há bons e maus médicos, professores e engenheiros... Então, sejamos justos.
30/12/2006 00:37Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)O ministro honrou a Toga que usa. Parabéns. ...
O ministro honrou a Toga que usa. Parabéns. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 advogado criminal em São Paulo
30/12/2006 00:26Armando do Prado (Professor)Sua excelência (sic) fiel escudeiro do FFHH, pe...
Sua excelência (sic) fiel escudeiro do FFHH, perdeu grande oportunidade de se calar, pois suas decisões têm deixado a desejar, como no caso da soltura do banqueiro bandido, quando até súmula foi atropelada. Herr Gilmar precisa refletir mais e defender a Constitutição de Pindorama, não suas veleidades pessoais.
29/12/2006 23:44Zito (Consultor)O Ministro Senhor Gilmar Mendes, errou em fazer...
O Ministro Senhor Gilmar Mendes, errou em fazer comentários pessoais. O que ele devia fazer era sim, julgar o processo.
29/12/2006 22:23Expectador (Outro)A crítica feita pelo Min. Gilmar Mendes, por at...
A crítica feita pelo Min. Gilmar Mendes, por atingir indiscriminadamente todos os membros do Ministério Público, é absolutamente injusta e despropositada. Aliás, ele nunca mostrou as estatísticas que diz possuir sobre o alto número de rejeições de denúncias (80%), que, de antemão, contesto e pago para ver. Se um ou outro Promotor de Justiça ou Procurador da República agiu movido por sentimentos subalternos, isso não justifica uma crítica desarrazoda dessas. É mentirosa a afirmação do Ministro, com todo o respeito que tenho por S. Exa. É como se ele dissesse que os juízes são corruptos e os advogados, safados e pilantras. Um absurdo, especialmente, especialmente por partir do Vice-Presidente da Corte Suprema do País!!!
29/12/2006 22:14prosecutor (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)O Min. Gilmar Mendes sempre foi obtuso. A prova...
O Min. Gilmar Mendes sempre foi obtuso. A prova cabal de que nunca preencheu o requisito do "notável saber jurídico" está na decisão de S. Exa. Registrar "posicionamento pessoal sobre o tema" em julgamento é praticar ato de ofício de maneira diversa da que deveria ser praticado, para atender sentimento pessoal, em resumo, PREVARICAÇÃO. Quando a mediocridade atinge a mais alta Corte de um país, ainda que isoladamente, se abre a porta da vergonha. Fica a pergunta, qual o jovem jurista que almeja o STF hoje, tendo que conviver com semelhantes pares? Uma vaga no STF significa hoje uma mera espectativa de aposentadoria, nada mais. Foi-se a majestade do cargo, graças aos "Gilmar Mendes" da vida. Quando um homem é Ministro do STF e não encontra respeito da comunidade jurídica e acadêmica, ao contrário, encontra perplexidade, algo está errado. Força convir, se qualquer despreparado pode integrar o STF, por que diabos não abrir o 1/5 constitucional a qualquer do povo? Por que a "reserva de mercado" se se nomeia um completo despreparado para um cargo de tal envergadura? Em diversos comentários aqui mesmo no Conjur se percebe que há "não bacharéis" com senso de justiça muito mais elevado do que o do Ministro em questão! Alguém pode negar que há entre profissionais de outras áreas gente muito mais capacitada que o referido ministro para julgar?
29/12/2006 22:02JOHN098 (Arquiteto)O Ministro tem razão. E muita.
O Ministro tem razão. E muita.
29/12/2006 19:40João Bosco Ferrara (Outros)O pior cego é aquele que não quer enxergar. N...
O pior cego é aquele que não quer enxergar. No Brasil o corporativismo tem sido um instrumento de legitimação de condutas ilegais, quando, na verdade, deveria ser justamente o oposto. O corporativismo deveria velar por uma catarse do organismo de corpo que representa, pois isso sim há de conferir maior força ao próprio organismo. Penso que as críticas assacadas pelo Ministro foram absolutamente pertinentes. Penso ainda que o MP perdeu boa oportunidade para fazer uma reflexão sobre as funções que devem exercer seus membros e tornar suas ações conforme aquelas funções. Penso mais, que o MP perdeu boa oportunidade de ficar quieto e não tentar desqualificar o Ministro ou rebater-lhe as críticas, pois com isso apenas demonstra que não é capaz de uma auto-reflexão. Não é de hoje, nem o Ministro foi o primeiro a exteriorizar críticas à ação do MP. O MP não é um fim em si mesmo, mas cumpre uma finalidade. Se seus membros dela se desviam, deve-se criticar a instituição, pois o Ministério Público é uno e o erro de um só de seus integrantes constitui mácula que adere a todos à medida que impregna a própria instituição em nome da qual aquele agiu. Assim é que, por exemplo, nos Estados Unidos, os magistrados da Suprema Corte do Estado da Flórida afastaram um juiz que abusou de dos poderes de seu cargo no exercício da jurisdição, ferindo o código de ética da toga norte-americana. Em seu pronunciamento sobre a conduta do mau magistrado, o Juiz R. Fred Lewis afirmou, “in verbis”: “Your behavior is unacceptable. It's a stain on all of us” (“Seu comportamento é inaceitável. Constitui uma mácula que fica em todos nós”) (“http://www.naplesnews.com/news/2006/sep/19/judge_gets_scolding_flas_high_court/?legislature” ou “http://conjur.estadao.com.br/static/text/48483,1”). Vale a pena ver o que fazia o juiz faltoso. Mas o mais importante é a correta percepção de que uma instituição é representada por seus membros e o erro de qualquer deles, exatamente porque macula toda a instituição, deve ser pronta e publicamente reprimido e exprobrado pelos demais membros que a integram, mas jamais encoberto para não ser revelado ao público pois os efeitos dessa conduta são como uma bomba de nêutrons, que aniquila a credibilidade da instituição.
29/12/2006 17:09www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Será que o Ministro gostaria que alguém dissess...
Será que o Ministro gostaria que alguém dissesse que ele se utiliza de seu cargo para atingir fins "pessoais, políticos e corporativistas"? A acusação do Ministro é muito grave. Acusa os promotores da comarca de Magé de crime funcional. E o fez em rede nacional. A nota de desagravo ficou barata...

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