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29 dezembro 2006
Cooperação Penal
Câmara discute cooperação jurídica entre Brasil e Espanha
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou mensagem de autoria do executivo referente a acordo de cooperação em matéria penal entre a Justiça e o Ministério Público do Brasil e da Espanha.
Pelo pacto, os dois países se comprometem a prestar auxílio, mesmo que o processo penal não seja considerado delito pelas leis do outro país.. Para o relator, deputado federal Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), tal regra amplia as chances de investigação, processo e julgamento de criminosos, pois afasta a possibilidade de que um criminoso busque esquivar-se da lei deslocando-se para o outro país.
Entre as formas de auxílio previstas estão: notificação de atos processuais e citações; obtenção, produção e utilização de provas, perícias e inspeções, bens e lugares; localização e identificação de bens e pessoas; intimação de acusados, testemunhas e peritos para prestar declaração ou depoimento no território da parte requerente; e transferência temporária de pessoas detidas.
O texto permite ainda que o Estado negue o auxílio em determinados casos, tais como os delitos tipificados no outro país como exclusivamente militares; e os delitos considerados, pelo país solicitante, como políticos. A ajuda também poderá ser negada se o país solicitado considerar que o pedido ofende sua soberania, segurança, ordem pública, discriminação por raça, condição social, nacionalidade, ideologia e religião.
Já para conferir maior rapidez e eficácia aos pedidos, os ministérios da Justiça de cada um dos países serão encarregados da tramitação das solicitações de auxílio e cooperação formuladas com base no acordo. Segundo Pannunzio, o Brasil já possui acordos de cooperação em matéria penal com Estados Unidos, países da América Latina, França, Itália e Portugal. "É natural que a Espanha seja o próximo a compor a rede de cooperação", afirma.
O relator enfatiza que os territórios do Brasil e da Espanha são porta de entrada para os continentes americano e europeu. Além disso, ambos são detentores de extensas fronteiras terrestres e de razoável infra-estrutura aeroportuária, características que dificultam o controle do trânsito internacional de pessoas e mercadorias.
O texto que foi discutido na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara de Deputados, segue sob a forma de projeto de decreto legislativo, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2006
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