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28 dezembro 2006
Dias de greve
Sindicato não pode barrar entrada de funcionários em empresa
O Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Maranhão (Sintel) está proibido de impedir a entrada de funcionários na empresa Relacom Prestadora de Serviços de Engenharia e Telecomunicações, que é terceirizada da Telemar.
A liminar foi concedida à empresa pela juíza Fernanda Franklin da Costa Ramos, da 2ª Vara do Trabalho de São Luís. A ação foi protocolada pela Relacom, no fórum Astolfo Serra, após receber comunicado do Sintel informando que a greve da categoria seria iniciada por tempo indeterminado.
Para garantir o acesso dos empregados que não aderiram ao movimento grevista, a Relacom recorreu à Justiça do Trabalho. A juíza explicou que, por ser uma medida de urgência, o pedido de liminar foi apreciado durante o recesso forense que se estende até o dia 6 de janeiro. Neste período, a Justiça do Trabalho mantém plantão na primeira e segunda instâncias.
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2006
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