Pai é condenado a indenizar filho por abandono afetivo

1/11/2008 09:46avante brasil (Outros)Não acho que estas contradições de sentimentos ...
Não acho que estas contradições de sentimentos deveriam ser travadas a âmbito judicial, como se fossem especuladores em " Bolsas de Valores", para ver quem perde ou ganha mais ($$$$. Mesmo porque, muitas mulheres engravidam, apenas para usufruir de uma boa situação financeira às custas do trabalho árduo do "cônjuje", usando o filho(a).
13/06/2008 10:51Mar (Funcionário público)Adorei o artigo, e concordo pelanamente com a d...
Adorei o artigo, e concordo pelanamente com a decisão, mas desde que os interesses dos filhos sejam buscados em primeira mão, acho que primeiramente vem a criança e sua foramação moral, e deve-se ser levado em conta suas necessidades.
27/03/2008 16:31Claudiana (Outro)Não acho certo, pois ele não tem culpa de não t...
Não acho certo, pois ele não tem culpa de não ter amor pela criança, sei que ela não tem culpa de ter vindo ao mundo, mais o ser humano não tem controle sobre seus sentimentos. Tenho observado ultimamente, hoje em dia as mulheres estão engravidando por interesse, para ficarem com dinheiro da penssão do filho sem ligar de dar assistencia correta da criança.
3/04/2007 20:35Helena Fausta (Bacharel - Civil)Se a decisão valer também para os pais que cria...
Se a decisão valer também para os pais que criam e educam com sacrifícios seus filhos, e depois são impiedosamente abandonados por eles, considero completa a ação.
30/12/2006 11:09Ana Liési Thurler (Professor)Neste fim de 2006, a decisão da Juiza Simone No...
Neste fim de 2006, a decisão da Juiza Simone Novaes vem confirmar o imperativo de manter e enriquecer esse debate provocado, inicialmente, pelo RGSul, prosseguido em SPaulo, Minas e, agora, no Rio de Janeiro. Carregamos uma herança de amor romântico, que induz os desavisados a traduzir amor ao filho, à filha com taquicardia, ver estrelinhas coloridas e coisas do gênero. O debate é imprescindível para libertar-nos dessa herança idealizadora das relações geracionais e de práticas patriarcais que, em nosso país, ainda permitem o livre exercício do arbítrio masculino, em questões de paternidade e filiação. Ana Liési Thurler - Socióloga Universidade de Brasília
29/12/2006 08:33denorie (Estudante de Direito)Só para relembrar, a primeira decisão, neste se...
Só para relembrar, a primeira decisão, neste sentido, foi aqui no Rio Grande do Sul, na cidade de Capão da Canoa, em ação proposta pelo advogado Domingos Sinhorelli Neto. Uma correção: juízes e juízas. (márcia de noriê)
29/12/2006 08:29denorie (Estudante de Direito)Dr. Anselmo, felizmente há juízes e juízes que ...
Dr. Anselmo, felizmente há juízes e juízes que consideram o princípio da paternidade responsável, inserido no disposto constitucional do art. 229, além do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 3º, por exemplo, Excelência. Quem não quer ser pai que tome as medidas para isso, porque métodos contraceptivos é que não faltam. Quem corre o risco tem que pagar pelo dano causado a outrem. Não há hierarquia de danos para aquele que é vítima.(márcia de noriê - de.norie@terra.com.br)
28/12/2006 22:39Fábio (Advogado Autônomo)Como bem lembrou o Juiz Anselmo, a decisão foi ...
Como bem lembrou o Juiz Anselmo, a decisão foi tomada por uma das Turmas do STJ - a 4.ª Turma. Gostaria de lembrar ao ilustre Magistrado que o STJ possui 2 (duas) turmas especializadas e compõem uma Seção - a 2.ª Seção. Para reforçar ainda mais o meu argumento, a votação se deu por maioria de votos, de modo que não há unanimidade nem na própria Turma que decidiu. É importante esclarecer que a expert do tema no STJ é a Ministra Nancy Adrighy que compõem a 3.ª Turma do Tribunal. Ou seja, várias são as razões para o debate continuar e reitero, "Juiz não é robô para só ficar decidindo de acordo com Jurisprudência atual". "Juiz não é burro de carga". Se fosse assim, por qual razão os nossos Juízes estariam sendo pagos pela sociedade? Para bater carimbo? Essa é uma das razões pelas quais eu defendo que o Juiz deveria possuir uns bons anos advogando. É que na advocacia somos pagos para questionar esses entendimentos, enquanto que ao que me parece alguns Juízes não se liberam das algemas dos entendimentos dominantes.
28/12/2006 22:28Fábio (Advogado Autônomo)Queria cumprimentar a Procuradora Neli pelo seu...
Queria cumprimentar a Procuradora Neli pelo seu feliz comentário e quanto à indenização deve ela ser proporcional ao dano, portanto, deve compensar efetivamente o dano causado e equivalente aos meios necessários à reparação da lesão. Acho que a indenização, em certos casos, como o presente, deve reparar o comportamento ilícito por outros modos que não o financeiro. Eu compeliria o pai a custear uma viagem com o filho (obrigação de fazer), atentando-se, é claro, às suas possibilidades econômicas, até porque o desprezo aos filhos talvez não seja resolvido com uma indenização milionária ou pesada que em alguns casos não terá condições de ser satisfeita.
28/12/2006 22:27anselmocortez (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Segundo a própria notícia, a 4ª Câmara do STJ j...
Segundo a própria notícia, a 4ª Câmara do STJ já tomou, acertadamente, posião contrária.Ninguém pode obrigar ninguém a gostar de alguém, até mesmo sendo filho, pai, etc. Pagar alimentos, sim, mas gostar é completamente diferente.
28/12/2006 22:21Fábio (Advogado Autônomo)Não sei quem escreveu o artigo, mas percebo um ...
Não sei quem escreveu o artigo, mas percebo um certo desprezo à decisão judicial. Esse negócio de que o STJ ou o STF já decidiu de forma contrária e ponto final é coisa de robô e não de operador do direito. Todo mundo sabe que por não raras vezes as Cortes superiores, após vários recursos e com novos argumentos, ou diante de decisões judiciais que não passam pelo crivo da crítica social ou mesmo pela crítica doutrinária, tendem a modificar posicionamentos anteriores. O articulista não pode esquecer que o Juiz é um ser social. O Poder Judiciário é um Poder da República, de sorte que se a orientação adotada não é a melhor. E parece-me que a orientação adotada pelo STJ não é a melhor e merece ser criticada enquanto tal, devem todos que se sentirem no direito de criticá-las ou de mudá-la forçar a barra, interpor os recursos e encher o Tribunal de Recursos a respeito. A decisão da Juíza carioca, permissa vênia, me parece acertada, justa, pois um pai deve dar afeto aos seus filhos. O direito de um filho de ter afeto de seu pai é um direito familiar, não custando lembrar que os pais são responsáveis pelos filhos, tem o pai o dever de dar afeto ao seu filho e se não o faz, é evidente que foi causador de "DANO AFETIVO" que, sem sombra de dúvida é uma lesão a direitos de personalidade e, portanto, apto a gerar direito à indenização por danos morais. Ou os pais dão carinho a seus filhos e os filhos os amparam na velhice, ou correr e devem ser condenados a indenizá-los pelo seu comportamento ilícito. O filho não é uma pessoa estranha, é uma pessoa integrante da família. Cabe aos pais dedicar um espaço de suas vidas para dar carinho, afeto e dedicação a eles. Se a família merece especial atenção do Estado é porque o Estado assumiu responsabilidade Constitucional pela tutela de seus membros. Meus parabéns à Juíza e incentivamos a continuar decidindo do mesmo modo, ainda que tal orientação seja contrária à orientação recente, mas não eterna do STJ.
28/12/2006 19:13lili (Secretário)ESPERO QUE ESSA DECISÃO SEJA MANTIDA, E QUE MUI...
ESPERO QUE ESSA DECISÃO SEJA MANTIDA, E QUE MUITOS "PAIS" OU FAZEDORES DE FILHOS FIQUEM DE OLHOS BEM ABERTOS PARA QUE O BOLSO E A CONCIÊNCIA NÃO DOA TANTO.
28/12/2006 18:47Neli (Procurador do Município)Perfeita a decisão! O homem não é animal para ...
Perfeita a decisão! O homem não é animal para ficar em todo quanto é lugar deixando a sua cria.Deve ser também responsável pelo ato que praticou. Só acho a indenização muito baixa pelo dano moral que acarretou ao menor.
28/12/2006 11:21Eneas de Oliveira Matos (Advogado Sócio de Escritório)Espero que a sentença seja mantida no TJRJ, por...
Espero que a sentença seja mantida no TJRJ, porque está completamente conforme o que a moderna responsabilidade civil exige: a efetiva proteção da pessoa humana. Vamos ver.
28/12/2006 10:39Raidra (Advogado Autônomo)Agora é só esperar que os Ministros do STJ tenh...
Agora é só esperar que os Ministros do STJ tenham o bom senso e tomem outra atitude baseados como se ressaltou no principio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e mudem de decisão para que permaneça esse tipo de condenação, pois nada mais justo que esses "pais ausentes" que puseram os seus filhos no mundo, por livre e expontânia vontade, que os jogaram a todo tipo de sofrimento sem qualquer auxílio (nem que fosse moral)paguem pela sua atitude imoral,indecente, covarde, despresível e egocentrica por rejeitar e desprezar um ser humano, que é o seu próprio filho. Imaginem se fosse qualquer pessoa!!!.

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