Leia a decisão que deu liberdade a Edemar e seu filho

29/12/2006 13:15Raul Haidar (Advogado Autônomo)Parece-nos triste que um operador do direito re...
Parece-nos triste que um operador do direito resolva dar mais valor e importância ao comentário de um jornalista do que a uma decisão da mais alta corte de Justiça do País. Os jornalistas não são perfeitos. Um deles, aliás, já disse: “Nós, jornalistas, temos o vício da arrogância. Adoramos criticar, mas quando somos alvo de críticas reagimos rispidamente. Acreditamos estar acima do bem e do mal.” (Gilberto Dimenstein, Folha de S.Paulo, 7/2/96, pág.2-12) O sr. Jabor , assim como a Rede Globo, não são, exatamente, exemplos de ética e de seriedade, que possam ser invocados em uma crítica a qualquer decisão judicial.
29/12/2006 12:50www.promotordejustica.blogspot.com (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Arnaldo Jabor disse tudo no Jornal da Globo de ...
Arnaldo Jabor disse tudo no Jornal da Globo de 28/12/06: Não se fazem mais ladrões como antigamente... Nos bons tempos, o sujeito pulava o muro para roubar galinhas. Como era poético... O ladrão de galinha fugindo na noite... có cócorococó... e a polícia pegava... Esse rapaz emociona porque parece um gatuno dos tempos da delicadeza. Agora, ou o cara explode, invade, mata em quadrilhas ou então, anda de gravata em Brasília e sabe negar com veemência: - Minha honra... em nome de meus filhos!"...mesmo que seja apanhado com dólares na cueca ou com malinha dentro do hotel. Esse Mané aí, tem mais é que ser preso. Não tem bons advogados como os políticos que roubam bilhões em obras e são eleitos na Câmara para se esconder. Esse Mané aí, não tem imunidades, não tem foro especial no Supremo Tribunal, não tem partido político para defendê-lo e, mais que tudo, falta-lhe um ideal político. Ele não pode dizer: - Os fins justificam os meios!... Roubo em nome do povo!... Outro dia uma mulher pobre, naturalmente, foi condenada a quatro anos porque roubou 200 gramas de manteiga. Agora esse, quantos anos vai pegar? Tem mais é que mofar na cana dura enquanto os mensalões, sanguessugas e os companheiros aloprados do dossiê navegam nas instâncias sem fim do sistema penal... Bem feito... Que a Justiça se faça!... Quem manda ser Mané?
29/12/2006 12:06Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Até que enfim. O honorável Ministro Gilmar Mend...
Até que enfim. O honorável Ministro Gilmar Mendes acertou em sua decisão. Afinal, a sentença condenatória não transitou em julgado. A par disso, a pena aplicada configura-se excessiva e há de ser revista. Ficam as seguintes perguntas: 1) por que as demais cortes que apreciaram o caso insistem em negar a ordem? Aí a prova cabal da imprescindibilidade do reexame pelo STF, não só em sede de “habeas corpus”, mas sempre que o fundamento da revisão consista em abuso ou erro de jurisdicional. 2) por que manter em vigor essa nefanda Súmula 691? O princípio da isonomia e a garantia de “habeas corpus” devem ser assegurados a todos, independentemente do “status” econômico e social do paciente. Diversamente dos detratores do “decisum”, que parecem regozijar-se de um prazer indizível com a prisão de pessoas abastadas e por isso pregam que o tratamento a elas deferido deveria ser o mesmo concedido aos pobres, penso que o inverso é que deveria ocorrer: aos pobres de desvalidos deve-se cometer o mesmo tratamento outorgado aos que são contemplados com a abastança. A igualdade, ou a supressão das desigualdades deve nortear-se pelo patamar mais elevado, e não pelo mais rasteiro. A regra deve ser uma só para todos. E se os argumentos subjacentes a fundamentar a concessão da ordem de “habeas corpus” no caso do banqueiro estão corretamente lançados como considero, então, devem servir também para a concessão de ordem quejanda em todos os casos da mesma natureza, independentemente de quem seja o paciente. A injustiça não está em livrar solto para que possa aguardar o julgamento da apelação em liberdade o banqueiro, mas em não dar o mesmo tratamento, a mesma oportunidade ao que não é banqueiro ou político etc. A ordem de “habeas corpus” é a única, frise-se, A ÚNICA, arma de que se pode valer o indivíduo para resistir à opressão indevida por parte do Estado, inclusive do Estado-juiz, toda vez que age contrariando e ofendendo os direitos fundamentais inscritos na Constituição Federal e nas Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário. Por isso, o “writ of habeas corpus” não pode ser coarctado sob nenhum fundamento. Qualquer restrição de sua abrangência ou oponibilidade quando o ato da autoridade coatora possa redundar no cerceamento da liberdade da pessoa constitui ofensa gritante à garantia constitucional, deixando inerme o paciente que não terá nenhum instrumento para manejar em sua defesa. Fico imaginando uma pessoa condenada, e portanto perdendo sua liberdade, porque o juiz de primeira instância considerou válida uma prova ilícita, ou que na verdade não prova nada a não ser para ele. No tribunal estadual (ou federal), o relator, do mesmo modo, por uma idiossincrasia qualquer, mantém a sentença e os demais vogais, sem compulsar os autos, as razões da apelação etc. − o que sói acontecer com muito mais freqüência do que pode imaginar o leigo − acompanham o voto do relator, de modo que a sentença é mantida à unanimidade. O réu está irremediavelmente perdido. Não tem nenhuma chance, pois a garantia que a Constituição lhe outorga de um julgamento justo não se concretizou, já que o julgamento foi influenciado por fatores subjetivos: as idiossincrasias de alguns magistrados e a preguiça de outros. A sorte desse réu só poderá mudar se conseguir uma prova cabal de sua inocência, pois o princípio da não-culpabilidade encontra-se em baixa perante os tribunais, e tem sido quebrado pela só acusação de que o acusado cometeu um crime. O que se tem assistido nos dias de hoje é que a partir do recebimento da denúncia, o MP não precisa mais provar de modo contundente nem a materialidade nem a formação da culpa. Basta-lhe o discurso da materialidade, baseado em elementos frágeis e meramente indiciários, e a hipóstase da culpabilidade do acusado, calcada em elementos fugidios, para que os juízes condenem, e condenem a penas exorbitantes, passando a exigir do acusado a prova da inocência. O princípio da inocência, hoje, não passa de pura fantasia; presunção que tem sido afastada pelos juízes com a só contraposição de outra presunção. Aí o vezo que faz da justiça contemporânea uma farsa, um espetáculo circense, um verdadeiro faz de conta muito mais perverso do que qualquer tribunal da Inquisição. A presunção constitucional perde seu vigor e sua força diante de uma presunção subjetiva judicial. Os fundadores da democracia e dos direitos humanos devem estar revoltados e revirando-se em suas tumbas com tanto despautério. (a) Sérgio Niemeyer Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
29/12/2006 12:00Marcelo ()Não tratarei do mérito, pois o grande problema ...
Não tratarei do mérito, pois o grande problema está na preliminar. O STF editou a súm. 691 para o tribunal não conhecer de HC cujo mérito não foi julgado pela instância "a quo", o que pode ser considerado correto ou incorreto, em tese. O que me parece absurdo é o mesmo STF defender a súmula e, de repente, afastá-la sem que a decisão "a quo" esteja inquinada de flagrante ilegalidade. Houve supressão de instância, à luz da súmula. É necessário um mínimo de coerência: revogue a súmula ou a aplique em todos os casos. Podemos gostar, ou não, das decisões do STF, mas é necessário que a fundamentação seja convincente e que se possa reconhecer uma verdadeira "jurisprudência".
29/12/2006 11:49joao eugenio fernandes de oliveira (Advogado Sócio de Escritório)Esse é um país de primeiro mundo. A Corte Supre...
Esse é um país de primeiro mundo. A Corte Suprema trabalha no dia 27 de dezembro para garantir o direito de liberdade a um cidadão honrado e que apenas deu um golpinho de 2 bilhões na sociedade. Já a Maria, empregada doméstica, que 'roubou', com violência e grave ameaça, desarmada, aos seguranças dos supremercado, um pote de amrgarina, as duras penas da Lei. Cadeia para quem merece. Quem mandou não ser rico.
29/12/2006 11:46João Bosco Ferrara (Outros)patuléia, se eu ganhasse por quilo de besteira ...
patuléia, se eu ganhasse por quilo de besteira que leio, escrita por gente como o senhor(a), estaria riquíssimo, pois de uma cabecinha como a sua dificilmente sairá outra coisa. Aliás, o senhor(a) é tão inculto que não sabe distinguir um barbarismo de um erro de digitação. Mas quem teve contato com seus comentários alguma vez na vida não se surpreende com a sua atitude de uma afetada iracúndia. Sempre foi assim: é debaixo do pálio de uma pretensa ira que o incompetente esconde a inconsistência de seu próprio ser. O senhor(a) não possui cultura alguma e isso seus comentários sem nenhum tegumento deixam claro a qualquer pessoa com um grauzinho mínimo de discernimento. A história deveras nos apresenta uma plêiade de exemplos de “patuléias”, cuja alcunha já permite entrever o conteúdo que ostentam. Quando não conseguem construir uma argumentação sólida e bem estruturada, calcada em uma operação da inteligência chamada lógica, partem para o ataque pessoal, a única arma de que dispõem. Ou seja, pessoas como o senhor(a) são simplesmente medíocres e confirmam a regra segundo a qual a mediocridade é a insígnia da massa burra. Volte para o seu lugar, que é a cloaca de onde recende o miasma da (anti)cultura popular... Ah, um detalhe. Sua mediocridade é tão evidente que perdeu seu tempo apenas para atacar-me e esqueceu-se de oferecer oposição ao comentário que fiz sobre o senhor(a) ter de homiziar-se para não ser engolido. Suponho que tenha acolhido o conselho, e já esteja providenciando seu refúgio.
29/12/2006 11:38Luismar (Bacharel)Curioso. Tirante Sérgio Sombra, solto pelo STF,...
Curioso. Tirante Sérgio Sombra, solto pelo STF, os demais acusados de mater Celso Daniel estão presos há quase cinco anos sem sentença. Parece haver um "ligeiro" excesso de prazo aí. Não digo que devam soltar mas a diferença de tratamento processual é intrigante.
29/12/2006 10:48Armando do Prado (Professor)O "patrono" da soltura do Cacciola foi o minis...
O "patrono" da soltura do Cacciola foi o ministro "Collor" de Mello; o do Cid é Gilmar Mendes. Ambos, polêmicos e discípulos do princípe FFHH. O 1º foi para a Itália, para onde vai o segundo?
29/12/2006 10:46Paulo Chaves de Araujo (Consultor)Sugiro que essas leis e o nosso Poder Judiciári...
Sugiro que essas leis e o nosso Poder Judiciário sejam modificados para que a justiça funcione de verdade para todos e não apenas para os três Ps. Não podemos esquecer que aquela violência ocorrida em São Paulo e agora no Rio de Janeiro é o reflexo desse sistema elitista onde os responsáveis pelos grandes golpes com o dinheiro público, que deveria ser usado em educação, nunca devolvem o dinheiro e tambem não vão para a cadeia. Não podemos esquecer que nem mais os membros da Suprema Corte podem circular pelas avenidas e estradas do país, sem ser molestados pela violência.
29/12/2006 09:56www.promotordejustica.blogspot.com (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Sabe quando vão prendê-los novamente (após o tr...
Sabe quando vão prendê-los novamente (após o trânsito em julgado)? N-U-N-C-A! Acorda Brasil!
29/12/2006 00:31Neli (Procurador do Município)Luismar (Bacharel 28/12/2006 - 20:30 A mim me...
Luismar (Bacharel 28/12/2006 - 20:30 A mim me parece que aquela sentença está ,parcialmente,equivocada:o juiz se arvorou em Secretário ou Ministro da Cultura e criou um Museu.
28/12/2006 23:52Simão João (Estudante de Direito)Hó quão ínfimo e iludido, estava eu, ao ingress...
Hó quão ínfimo e iludido, estava eu, ao ingressar na faculdade de Direito, vislumbrando a quimera de que o bom senso e a temperança norteassem as decisões magistrais, no regaço da sombra de nossas frondosas leis. A dura, desigual e desumana lei do mais forte impera perene. Em tempo: 3,5 bilhões de reais desviados do erário - diga-se recursos legítimos um povo "de jure condito" morimbundo e necessitado - não se constituiria em crime hediondo e inafiançável? Embora tarde, Data venia, com certeza e de bom grado seria a consideração de nossos legisladores.
28/12/2006 22:49Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Prof. Armando do Prado : e a lista que me foi p...
Prof. Armando do Prado : e a lista que me foi prometida ? Onde está ? Ela existe ??? acdinamarco@aasp.org.br
28/12/2006 22:47Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)"...há muito mais mistérios na face da Terra do...
"...há muito mais mistérios na face da Terra do que pensa vossa vã filosofia". acdinamarco@aasp.org.br
28/12/2006 21:56Habib Tamer Badião (Professor Universitário)A r. decisão do STF merece acolhida vez que apl...
A r. decisão do STF merece acolhida vez que aplicou o princípio do bom direito, ou seja, os motivos da soltura eram superiores a aqueles que determinaram a prisão. Toda pessoa é inocente até o transito em julgado da decisão que o condenou. Os grandes ladrões do sistema financeiro se vestem de ministro da justiça, presidente do banco central, presidente de partido e outras fantasias republicanas e nunca vão para a cadeia....Parabéns Ministro Gilmar Mendes.
28/12/2006 20:30Luismar (Bacharel)O juiz de 1º grau fundamentou a prisão na garan...
O juiz de 1º grau fundamentou a prisão na garantia da ordem pública e econômica. O ministro entendeu como genérica e insuficiente a fundamentação. Seria mais correto que a Súmula 691 fosse revogada para afastar a impressão de que só não é aplicada diante dos pedidos de impetrantes especiais.
28/12/2006 19:09Neli (Procurador do Município)Acho o seguinte: se eu fosse Ministra soltaria ...
Acho o seguinte: se eu fosse Ministra soltaria esses dois e mandaria prender aquele cara que fuzilou a namorada.E,já foi condenado pelo Júri. Uma vida humana é muito mais importante do que dinheiro . A Justiça,os tribunais estão agindo com Dois pesos e dez medidas: mantém na prisão os irmãos Cravinhos e Suzane Richtofen pelos homicídios(e o julgamento dela está errado:ela foi absolvida num dos crimes...por erros dos jurados...deveria mandar a novo Júri),e deixa solto o cara que matou a ex-namorada... Parece que Ser Mulher nesse país machista é arriscar a ser fuzilada e o criminoso solto belo e folgado. Os irmãos Cravinhos e a Suzane são pobres...já o senhor que matou a ex-namorada é RICO,razão pela qual fico abespinhada com esses pesos e medidas equivocadas... Quanto ao dono do ex-banco Santos: causa menos dano ao Ser Humano do que alguém que matou seu semelhante... A LEI TEM QUE MUDAR: para...ou responder todo mundo preso...ou soltar a todos...
28/12/2006 18:03Armando do Prado (Professor)Atropelam até súmula do pp. tribunal, tudo para...
Atropelam até súmula do pp. tribunal, tudo para "fazer justiça" ao pobre(sic)Cid, pai e filho. O povo assiste esses atos de "justiça" e, se quiser, pode reclamar ao bispo.
28/12/2006 17:53Zito (Consultor)QUEM JÁ VIU RICO SER PRESO. ELE JÁ VAI PARA À ...
QUEM JÁ VIU RICO SER PRESO. ELE JÁ VAI PARA À ITÁLIA. OU PAÍS BAUM DE SI VIVER. DIOS MIOS. NÃO SÓ FOI NA ÉPOCA DO SARNY NÃO, NA ERA DO COLLOR. PIMENTA NEVES ESTA SOLTO E TANTOS OUTROS. PRESOS SOMOS NÓS QUE TEMOS FAZER DE NOSSA MORADIA PRISÃO PARA NÃO SER INCOMODADOS. A SRA. MINISTRA É VITIMA, MARCOS AURELIO. E AINDA FICAM SOLTANDO BANDIDOS.
28/12/2006 17:50Erick de Moura (Advogado Autônomo)Discordo de alguns leitores, injustiça não foi ...
Discordo de alguns leitores, injustiça não foi o banqueiro canalha ter sido preso antes do trânsito em julgado dasentença, injustiça sim foi o honorável deputado Paulo Slim Maluf ter ficado 40 (quarenta) dis preso na sede d Polícia Federal, enquanto o bnquerio ficou 16 (dezesseis) dias, vamos levar ao conhecimento das orgnaizações de defesa dos direitos (des)humanos.

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