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28 dezembro 2006
Lei americana
Justiça não pode forçar Legislativo a votar, diz Corte dos EUA
A Suprema Corte de Massachusetts decidiu nesta quarta-feira (27/12) que não tem autoridade para forçar deputados estaduais a votar emenda constitucional que acaba com a permissão de casamentos homossexuais naquele estado. Segundo o site Findlaw, oponentes dos casamentos gays coletaram 170 mil assinaturas para apresentar uma emenda que define legalmente o casamento no estado de Massachusetts apenas como a união entre pessoas de sexos opostos.
Como os deputados se negaram a votar a questão em novembro, os oponentes da causa gay foram à Suprema Corte estadual, que decidiu não ter poderes para forçar votação. “Não há remédio juridicamente articulado para contornar a indiferença legislativa face a um assunto”, decidiu a Corte — que em 2003 determinou que a Constituição de Massachusetts garantia aos gays o direito ao casamento.
Na ação contra os homossexuais, que leva a assinatura do atual governador de Massachusetts, Mitt Romney (um potencial candidato republicano às próximas eleições presidenciais), argumenta-se que o “desejo do povo” foi burlado pela indiferença dos legisladores em decidir pela votação do fim do casamento gay. “Cabe ao povo e não às cortes definir algo tão importante na sociedade quanto esse tipo de casamento”, sustenta a ação. Já os partidários da causa gay dizem que direitos civis de minorias não devem ser submetidos a voto popular.
Ray Flynn, ex-prefeito de Boston e embaixador dos Estados Unidos no Vaticano, um dos que assinaram a ação, disse que os deputados estaduais “prestaram um desserviço ao processo político e legislativo ao se negar a votar esse tema”. Agora, em 2 de janeiro de 2007, os deputados devem decidir se encaram submeter essa emenda à votação.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
E aqui o legislador só fala em aumento salarial...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/01/2007.