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27 dezembro 2006
Notícias da Justiça
Veja o noticiário jurídico dos jornais desta quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal deve pedir parecer da Procuradoria-Geral da República para decidir se recebe ou não a denúncia contra o senador Aloízio Mercadante (PT-SP) e mais seis acusados de envolvimento no caso do dossiê PT-sanguessugas, que teria sido encomendado por petistas para prejudicar José Serra, governador eleito de São Paulo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Caos aéreo
As primeiras informações da auditoria realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na TAM mostram que houve um erro de gestão da companhia ao operar próximo do limite de sua capacidade, informa a Folha de S.Paulo. Segundo o jornal, foi constatada a prática de overbooking (venda de passagens acima do número de assentos), mas os números ainda estão sendo levantados.
Em nota, a TAM afirmou que recebeu em sua sede a equipe da Anac e que os técnicos responsáveis pela auditoria no sistema de reserva da empresa tiveram acesso total a todas as informações. Ainda segundo a Folha, os primeiros indícios da auditoria apontam para um "excesso de ousadia" na busca por eficiência. Na prática, a companhia aérea estaria operando no limite de sua capacidade para um sistema sem condições de operar no mesmo ritmo.
Poderes na mira
A Gazeta Mercantil publica que uma norma divulgada na última sexta-feira pelo Banco Central está causando polêmica e dividindo o meio jurídico. A Circular 3.333 prevê que os bancos e instituições financeiras que operam no país terão de vigiar atentamente os parlamentares, governadores e demais integrantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, como parte do combate do governo federal à lavagem de dinheiro.
Em resumo, a norma fixa procedimentos especiais mais rigorosos a serem adotados pelas instituições financeiras em relação aos clientes que exercem cargos públicos. Se por um lado a medida é considerada salutar do ponto de vista moral e ético porque tem o intuito de combater o crime de lavagem de dinheiro. Por outro lado, ela pode ser considerada inconstitucional porque uma resolução estaria mudando uma determinação prevista pela Constituição.
Fôlego empresarial
Em seus 18 meses de vida, completados em dezembro, a nova Lei de Falências mostrou ao longo de 2006 que apesar de todas as suas lacunas, custos e burocracia, o cenário de hoje é bem melhor para as empresas do que aquele proporcionado pela legislação anterior, o Decreto-Lei 7.661, de 1945. Empresas que já poderiam ter fechado as portas estão hoje em plena recuperação. Outras ganharam, ao menos, uma sobrevida que não conseguiriam na norma antiga. De acordo com dados da Serasa, publicados pelo jornal Valor Econômico, de janeiro a novembro deste ano, a Justiça recebeu em todo o país 230 pedidos de recuperação, dos quais 149 foram deferidas, ou seja, aprovadas pelo Judiciário na primeira fase do processo.
Contenção de gastos
Os bancos, que lideram, junto com o INSS, o ranking das empresas com maior número de processos trabalhistas, estão empenhados em propor acordos e desistir de ações com jurisprudências pacificadas ou sobre valores insignificantes para diminuir o número de ações na Justiça e melhorar a imagem. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, a Caixa Econômica Federal foi a que mais desistiu de processos trabalhistas na Corte superior este ano, com 1.161 processos. O Bradesco também desistiu de 1.106 processos em 2006, seguido do Itaú que também abriu mão de 975 e o ABN Amro Bank, o Banco Real, que desistiu de 60, o que equivale a 10% do total de recursos do ABN em tramitação no TST. A reportagem é do jornal DCI.
Retido na fonte
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou o recolhimento do Imposto sobre Serviço (ISS) na fonte pelo município de São Sebastião, favorecendo a empresa Sodexho Pass, administradora de vale-refeição. A liminar, do desembargador Erbetta Filho, resultou na suspensão de dispositivo da lei local que determina a retenção do imposto na fonte pelos tomadores de serviços, incluindo a empresa de serviços portuários que contratou a Sodexho. A informação é do Valor Econômico.
Corte de energia
O fornecimento de energia é serviço público essencial, devendo ser contínuo, e a interrupção como forma de compelir o consumidor ao pagamento constituiu-se em constrangimento indevido. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. De acordo com a 19ª Câmara Cível, apesar de uma resolução da Aneel autorizar o lançamento de até 30% do valor a ser recuperado na conta, a empresa de energia elétrica precisa comprovar tais despesas administrativas ao consumidor. A nota foi publicada pelo jornal Valor Econômico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2006
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O nº da Circular do Banco Central mencionada no...
aguardamos ansiosos um comentario do conjur sob...
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