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27 dezembro 2006
Compra de votos
Procuradoria recorre ao TSE contra diplomação de deputados
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra a diplomação de 10 deputados, efetivadas na terça-feira (19/12). Trata-se de cinco deputados federais e cinco deputados estaduais eleitos. Os recursos foram ajuizados no último dia do prazo legal (22/12).
O recurso contra a diplomação tem fundamento no artigo 262 do Código Eleitoral e pode ser ajuizado, dentre outras hipóteses, quando existam provas de que o candidato tenha agido com abuso de poder econômico ou político ou tenha infringido o artigo 41-A da Lei 9.504/97, que pune a captação ilícita de votos (mediante o oferecimento de bens ou vantagens a eleitores).
Os deputados serão notificados pelo TRE-SP. Caso o Tribunal Superior Eleitoral acolha os recursos, os deputados eleitos perderão o diploma e, conseqüentemente, o mandato.
Os candidatos:
Deputados Federais
Aline Lemos Corrêa de Oliveira Andrade
Guilherme Campos Júnior
José Abelardo Guimarães Camarinha
Paulo Pereira da Silva
Valdemar Costa Neto
Deputados Estaduais
Alex Spinelli Manente
Celso Antônio Giglio
José Domingos Bittencourt
Vanessa Doratioto Damo
Vinícius de Almeida Camarinha
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2006
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