Notícias
27 dezembro 2006
Posse do imóvel
Justiça confirma desapropriação de área para reforma agrária
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conseguiu manter a liminar que determinou a desapropriação de uma área de 1.169 hectares da Fazenda São Roque, no município de Correia Pinto, Santa Catarina. A decisão foi mantida pela presidente do Tribunal Regional Federal da 4º Região, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria.
O recurso foi ajuizado no TRF pelos proprietários do imóvel contra a decisão da Justiça Federal de Lages. A presidente do TRF manteve a decisão da primeira instância. Para ela, o simples ajuizamento de ação desconstitutiva, para decretar a nulidade do processo administrativo e do decreto de expropriação, “não tem o condão de paralisar o processo expropriatório, ainda mais quando, aparentemente, não existem fortes razões a amparar a pretensão dos agravantes”.
Maria Lúcia destacou ainda que boa parte das alegações levantadas na ação “já foram explicitamente afastadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para o caso presente, com o que a plausibilidade jurídica necessária já estaria seriamente abalada”.
A desembargadora ressaltou, ainda, que não ficou comprovado o argumento de que a fazenda seria produtiva. Há apenas uma declaração de produtividade da prefeitura para utilização de pecuária, lembrou Maria Lúcia.
AI 2007.04.00.000632-0/SC
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 15/12/2006 Dona de fazenda consegue suspender desapropriação
- 31/10/2006 Desapropriação de fazenda em Minas Gerais deve continuar
- 13/10/2006 Dono de terra questiona desapropriação no STF
- 25/09/2006 Herdeiro questiona desapropriação no Maranhão
- 23/09/2006 Empresário questiona no Supremo decisão do CNJ
- 19/09/2006 Só critério oficial vale para calcular produtividade
- 15/09/2006 Incra tenta derrubar suspensão de desapropriação
- 14/09/2006 Supremo mantém desapropriação de fazenda em São Paulo
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/01/2007.