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27 dezembro 2006

Conveniência processual

Supremo manda arquivar Habeas Corpus de condenado por desacato

A ministra Cármen Lúcia arquivou o pedido de Habeas Corpus de Celso Donizeti Pereira, condenado por desacatar um policial. Ele recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mandado de soltura. Liminarmente, a defesa do condenado pedia que fosse suspensa a ordem de prisão.

Ao citar precedentes do Supremo, a ministra ressaltou que o pedido de Habeas Corpus, se pudesse prosseguir, “teria natureza satisfativa, hipótese em que a concessão da ordem por este Supremo Tribunal prejudicaria o julgamento do Habeas Corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça — ainda sub judice, o que configuraria inaceitável supressão de instância”.

Cármen Lúcia considerou, ainda, “processualmente conveniente” aguardar a decisão da 5ª Turma do STJ, sobre o caso, “sob pena de se subverter a ordem processual pela via tímida do HC, como se recurso fosse, para atacar decisão desprovida de conteúdo definitivo, como se tem na espécie”.

HC 89.975

Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

28/12/2006 01:18 Michael Crichton (Médico)
Não é questão de conveniência processual ocmo d...
Não é questão de conveniência processual ocmo diz a nota. Se a ministra tivesse aceitado o HC, tornaria sem valor a decisão que ainda virá do STJ. Se isso vira moda, o devido processo legal perde seu lugar. Por que alguém esperaria a tramitação normal do processo se "pode" ir até o tribunal, obtendo a inocência desejada? Será que o autor da manchete manca vai ler esse comentário? Será que o editor do site, ora no velho mundo, está vendo isso?

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