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27 dezembro 2006
Conveniência processual
Supremo manda arquivar Habeas Corpus de condenado por desacato
A ministra Cármen Lúcia arquivou o pedido de Habeas Corpus de Celso Donizeti Pereira, condenado por desacatar um policial. Ele recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mandado de soltura. Liminarmente, a defesa do condenado pedia que fosse suspensa a ordem de prisão.
Ao citar precedentes do Supremo, a ministra ressaltou que o pedido de Habeas Corpus, se pudesse prosseguir, “teria natureza satisfativa, hipótese em que a concessão da ordem por este Supremo Tribunal prejudicaria o julgamento do Habeas Corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça — ainda sub judice, o que configuraria inaceitável supressão de instância”.
Cármen Lúcia considerou, ainda, “processualmente conveniente” aguardar a decisão da 5ª Turma do STJ, sobre o caso, “sob pena de se subverter a ordem processual pela via tímida do HC, como se recurso fosse, para atacar decisão desprovida de conteúdo definitivo, como se tem na espécie”.
HC 89.975
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Não é questão de conveniência processual ocmo d...
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