Vôo turbulento

Americanos responderão por crime de racismo contra brasileiro

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27 de dezembro de 2006, 18h44

Dois comissários de bordo da empresa American Airlines vão responder pelo crime de racismo. Eles são acusados de ofender um passageiro brasileiro durante vôo. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus aos norte-americanos Shaw Tipton Scott e Mathew Gonçalves, funcionários da companhia aérea.

De acordo com a denúncia, o brasileiro Nelson Márcio Nirenberg desentendeu-se com os dois comissários de bordo durante um vôo entre Nova York e o Rio de Janeiro. O comissário Shaw Tipton teria ofendido o passageiro ao dizer “amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro”. Segundo o relato, o outro comissário, Mathew Gonçalves incentivou seu companheiro.

Os funcionários da empresa foram denunciados por suposta prática de racismo, crime estabelecido no artigo 20 da Lei 7.716/89. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Posteriormente, os comissários de bordo entraram com pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou o recurso.

No STJ, a defesa dos comissários contestou o seguimento da ação. Para os advogados, não houve crime de discriminação racial, mas apenas um ato contra a honra do passageiro. O delito, portanto, seria de ação penal privada, uma vez que a ofensa seria dirigida especificamente ao ofendido — e não ao povo brasileiro. Esse entendimento afastaria a legitimidade do MP para propor a ação.

Os advogados alegaram que a denúncia feita em relação ao comissário Mathew Gonçalves não caracterizou precisamente a infração que lhe foi imputada. Pediram que, caso não fosse decretada a nulidade do processo por falta de legitimidade do MP, a ação penal fosse trancada por falta de justa causa.

O relator no STJ, ministro Felix Fischer, entendeu que a intenção dos comissários era a de exaltar a superioridade do povo americano em contraposição inferior do povo brasileiro. Essa postura, segundo ele, atentou contra a coletividade brasileira — o que, em tese, a inclui entre os crimes de racismo.

Para o ministro, a denúncia foi respaldada pelos depoimentos de diversas testemunhas que presenciaram as discussões entre os comissários de bordo e o passageiro. Assim, num primeiro momento, estariam presentes os requisitos mínimos para a instauração da persecutio criminis in iudicio, sendo precipitado o trancamento da ação penal.

Para ele, há nos autos o mínimo de elementos probatórios que levam a indícios de autoria e materialidade dos delitos imputados aos comissários de bordo.

RHC 19.166

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