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26 dezembro 2006
Nome do pai
Projeto prevê admissão de paternidade de quem recusa DNA
A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, a admissão tácita de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário. Assim, segue diretamente ao Senado. A CCJ confirmou o substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) ao Projeto de Lei 64/99, da deputada Iara Bernardi (PT-SP). A proposta muda a Lei 8.560/92.
O substitutivo muda a redação do projeto para deixar o texto mais amplo. Enquanto a proposta original da deputada paulista estabelece que a paternidade será presumida no caso de o réu se recusar a fazer exame de DNA solicitado pelo “autor”, o substitutivo diz que a admissão tácita da paternidade será aceita diante da recusa do suposto pai em fazer exame de material genético, solicitado por qualquer um que tenha legítimo interesse na investigação ou pelo Ministério Público.
Na mesma reunião, a CCJ recusou o PL 2.653/00, do ex-deputado José Carlos Coutinho, que tratava do mesmo assunto, mas propunha mudanças na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que foram consideradas prejudicadas pelo relator.
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2006
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