Em 2006, Justiça e Legislativo deram novos rumos à Internet
Este texto sobre Direito Informático faz parte da Retrospectiva 2006, uma série de artigos em que especialistas analisam os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.
O ano foi significativo para essa “nova área” do Direito. Com destaque para as acaloradas discussões sobre o Projeto de Lei 76/2000 do Senado, sobre crimes informáticos ou cibercrimes, que acabou apelidado de projeto Big Brother. Com a reunião de três projetos em um parecer com substitutivo, que recebeu várias versões, instaurou-se a discussão do controle versus privacidade no âmbito das condutas penais.
A respeito da polêmica, vale citar decisão proferida em setembro do corrente ano pelo Superior Tribunal de Justiça, na Carta Rogatória 297 oriunda do Tribunal da Comarca de Düsseldorf, Alemanha. A finalidade da ação foi a de obter dados cadastrais de usuário dos serviços da UOL, em inquérito que investiga a ocorrência de sabotagem informática. Naquela oportunidade, o STJ afirmou que a Corte “já proferiu decisão no sentido de que o fornecimento de dados cadastrais, como o endereço p. ex., não está protegido pelo sigilo”.
O Orkut e o Google permaneceram sob fortes holofotes em vista das iniciativas do Ministério Público Federal de São Paulo, em especial para coibir a pornografia infantil. Tais práticas resultaram na disponibilização de uma ferramenta de “super-moderação” à Polícia Federal e a decretação do fim da privacidade no Orkut, segundo interpretaram alguns.
Projetos que versam sobre o envio e recebimento de e-mails não solicitados também receberam substitutivo na Câmara e o debate sobre o spam promete se intensificar em 2007, uma vez que o “envio único” e as multas ainda permanecem.
Mudanças legais
Mereceu destaque a recente Lei 11.419/06, que regulamentou a informatização do processo judicial ou o “processo eletrônico”. A norma foi sancionada no dia 19 de dezembro, junto a outras leis que instituíram a súmula vinculante e a repercussão geral, destinadas à desburocratização e à filtragem dos recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal, evitando recursos meramente protelatórios.
De acordo com seu artigo 14, os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, “preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização”.
Também o parágrafo único do artigo 541 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.341/06, abrangendo a Internet como fonte de dissídio jurisprudencial, demonstra que o legislador aos poucos começa a dar ênfase aos meios eletrônicos e utiliza esses termos em diplomas de grande importância e magnitude.
A IV Jornada de Direito Civil promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal aprovou novos enunciados relativos ao Código Civil, e destacamos o de número 297, ao se referir ao artigo 212: “o documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, independentemente da tecnologia empregada”.
A 1ª Seção do STJ emitiu a Súmula 334 em 13 de dezembro de 2006: “o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet”.
Conceitos como o tele-trabalho e utilização da Internet e correio eletrônico no ambiente laboral aparecem na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho demonstrando uma preocupação progressiva do Poder Judiciário com a prática justecnológica, e mais uma vez, com a privacidade do obreiro e os limites patronais para monitorá-lo.
Quanto às transações por meio digital, o ano de 2006 reforçou a importância do uso da certificação digital para melhor segurança. Com a adoção da nova identidade da OAB, contendo chip e certificado digital, será propiciada aos advogados a prática de atos processuais à distância, bem como a manifestação dos atos de manifestação de vontade através do meio eletrônico.
Com esse impulso para que a certificação digital adentre ao cotidiano do causídico brasileiro, será possível uma grande economia na substituição de ritos até então presenciais e realizados com o uso do papel, e maior celeridade em uma série de procedimentos como o peticionamento eletrônico.
A Internet na Justiça
Em setembro de 2006 foi realizado evento na OAB do Paraná em parceria com o Comitê Gestor da Internet (CGI.br), objetivando discutir assuntos diretamente relacionados ao advogado e ao uso da Internet. Uma das conclusões foi a necessidade de recadastramento e reformulação das regras para outorga dos domínios com a terminação “adv.br”, cuja utilização, muitas vezes, está dissociada do exercício profissional.



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Por Omar Kaminski
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