Lógica legislativa

Acusado de posse de arma pode responder processo em liberdade

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25 de dezembro de 2006, 6h00

A despeito do que prevê o Estatuto do Desarmamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para que um acusado de guardar em casa arma de fogo possa responder ao processo em liberdade. Ele está preso e, pelo Estatuto, ficaria assim até o julgamento.

A liberdade foi concedida pelo desembargador Otávio Henrique, da 10ª Câmara Criminal. Henrique acolheu liminarmente os argumentos do advogado do acusado, Alex Leon Ades. Para ele, não há motivos para que o réu continue preso, pois é primário e tem bons antecedentes.

O acusado foi preso em flagrante no dia 22 de novembro. De acordo com a Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), guardar arma de fogo é crime e quem for acusado por ele não terá direito à liberdade provisória. A regra trazida pela lei é polêmica na comunidade jurídica, pois torna regra o que a Constituição Federal prevê como exceção.

Para o advogado Ades, o dispositivo viola o princípio constitucional da presunção de inocência e o direito de ficar em liberdade até o desfecho do processo criminal, que é tido como regra pela Constituição. Além disso, alega o advogado, a lei é incoerente, pois permite que o condenado substitua a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ou seja, pela lei, o acusado responde ao processo preso. Se for condenado, pode ser solto. Lógico, não?

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