PF se firma no combate ao crime organizado

20/02/2007 23:25CHORBA (Bancário)O ano de 2005 e alguns outros foram marcados pe...
O ano de 2005 e alguns outros foram marcados pela Pirotecnia nas ações da Policia Federal, cometendo muitas injustiças. Um investigador do nível da PF, deve ter um preparo muito grande e entender que uma ação errada pode destruir famílias. A PF não esta acima de Deus e nem dos Homens justos, são meros funcionários Federais que tem que cumprir seu trabalho com seriedade e em caso de dúvidas pensar, repensar, avaliar e reavaliar, mas jamais se precipitar, que é o que se viu em muitos casos. Melhor não julgar do que julgar mal. Pré-conceito e pré-julgamentos deveriam estar banidos destes profissionais. Podem errar. Não, pois seu erro é fatal para as pessoa levando prejuizos irreparaveis, que quem acaba pagando é a União e outros órgão públicos. Sou a favor da PF e muitos outros órgão investigativos, pois devemos combater o crime. Senhores Delegados da PF, Policias Civis e outros, SEJAM JUSTOS. Jorge Alencar Chorba Chorbamatrix@gmail.com Ibirubá RS
28/12/2006 09:52Bira (Industrial)Mas os colarinhos brancos e vaselina tem tudo h...
Mas os colarinhos brancos e vaselina tem tudo haver. Vamos lá PF, o povo é que manda e paga seus salarios, não a politicalha.
27/12/2006 18:21João Bosco Ferrara (Outros)A Justiça de um modo geral, mas a federal em pa...
A Justiça de um modo geral, mas a federal em particular, o MPF, a PF e as polícias em geral integram a liga dos patinhos diante da toda poderosa Rede Globo. Quando esta é a vilã, ou pelo menos é acusada de sê-lo por uma autoridade (ou será que a governadora do Estado do Rio não deve ser considerada uma autoridade pública, a maior autoridade estadual?) aqueles enfiam o rabinho entre as pernas e ficam caladinhos. Se não deram notícia de que estão investigando, talvez seja porque devem estar sim, tentando descobrir as provas existentes e que podem incriminar a Globo e seus dirigentes por lavagem de dinheiro, evasão de divisas etc., para eliminá-las, pois destruindo-as em segredo preservam a toda poderosa aliada que tantos tem secundado as ações estapafúrdias e as injustiças perpetradas por aquelas entidades públicas.
27/12/2006 14:11Janice Agostinho Barreto Ascari (Procurador da República de 2ª. Instância)Parabéns ao competente DPF Rodrigo Carneiro Gom...
Parabéns ao competente DPF Rodrigo Carneiro Gomes pelo artigo, com o qual concordo em quase tudo, principalmente no ponto em que a parceria entre MP e Polícia é imprescindível no combate à criminalidade e tem produzido excelentes resultados. Ao Sr. Sunda, autor do comentário abaixo, informo que, segundo colegas do MPF/RJ, a Procuradoria da República no Rio de Janeiro, tão logo teve conhecimento da notícia, abriu procedimento de investigação dos fatos.
27/12/2006 08:59JFreitas (Delegado de Polícia Federal)Excelente texto, relata muito bem o papel desem...
Excelente texto, relata muito bem o papel desempenhado pela Polícia Federal, que continua sendo uma das instituições mais confiáveis do país. Meus parabéns ao DPF Rodrigo.
26/12/2006 12:27Eduardo (Delegado de Polícia Federal)Muito esclarecedor o artigo. Esperamos ver aind...
Muito esclarecedor o artigo. Esperamos ver ainda o merecido desenvolvimento de nossas políciais civis.
24/12/2006 20:13DPF Adriano (Delegado de Polícia Federal)Parabenizo o DPF Carneiro que com brilhantismo ...
Parabenizo o DPF Carneiro que com brilhantismo bem expôs quão complexo é o mister levado a termo pelos policiais federais do Brasil, notadamente as Autoridades Policiais Federais. Dessa forma, o leigo em investigação criminal, e aqueles que pensam(devaneiam...) que sabem o que é investigar, podem ter uma breve idéia do que representa a condução da fase pré-processual da persecução criminal em alto nível. Assim, "a César o que é de César", vale dizer, a instituição policial o que lhe cabe: investigação criminal científica reveladora da verdade real. DPF Adriano
24/12/2006 16:31Leitor1 (Outros)Parabéns ao articulista pelo artigo. Aprove...
Parabéns ao articulista pelo artigo. Aproveito a ocasião para submeter à crítica dos colegas algumas reflexões provisórias sobre o tema da persecução penal. Em primeiro plano, penso ser válida a utilização do Direito Penal como instrumento de tutela dos ‘complexos funcionais’ (expressão de Alessandro Baratta), seguindo a linha de Bernd Schünemann. Contudo, também faço minhas as ressalvas de Claus Roxin, de que a tipificação criminal não pode perder – nem mesmo nesta temática – o papel de ultima ratio. Importa dizer: o Direito Penal somente pode ser convocado para ‘conferir respostas’ aos problemas sociais, quando os demais ‘contra-estímulos’ estatais (sanções administrativas, sanções premiais para a conduta desejada, etc.) falharem. Não podemos perder de vista, com efeito, que é grande o risco de que o Direito Penal se converta em mero ‘instrumento simbólico’ (Winfried Hassemer), mascarando a ineficiência do Estado em prestar serviços públicos de qualidade. Afinal de contas, é muito mais fácil aumentar a pena cominada ao delito de corrupção, do que incrementar o controle sobre os operadores da Despesa Pública. Também é muito mais fácil aumentar a pena cominada ao tipo de sonegação, do que repensar toda a estrutura jurídico-tributária nacional (notadamente, no que toca à Fiscalização Fazendária, preenchimento dos cargos, etc.). Desse modo, é fato que o socorro às normas penais não pode se traduzir em mero discurso oco, desacompanhado de práticas executivas de alteração do status quo (melhor distribuição de renda, respeito aos indivíduos; prestação de contas quanto ao emprego das verbas públicas e quanto aos serviços efetivamente prestados, indispensáveis para uma Democracia). Também é fato que, no âmbito da chamada ‘criminalidade econômica’, o ‘Sistema Penal’ viabiliza inúmeras ‘válvulas de escape’ (metas regras). Anote-se, por exemplo, que a Lei ainda trabalha com um conceito restritivo de violência, adstrito à coação física. Assim, o art. 44, CPB, impõe a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, desde que o crime não seja violento (interpretado, pela Jurisprudência, como violência física). Logo, cuida-se de medida mais facilmente aplicável no âmbito dos delitos econômicos (ainda que se trate, p.ex., de uma supressão de recursos de um hospital infantil) do que, propriamente, aos envolvidos em uma contenda doméstica. Isso revela que a cláusula ainda resta destinada aos segmentos mais pobres da população (os ‘vulneráveis’, de que fala Zaffaroni). Soma-se a isto a constatação de que o Refis não encontra paralelo no âmbito do crime de furto, em que pese se cuidar de um delito patrimonial tanto quanto a sonegação tributária. De qualquer sorte – a despeito desse risco de se converter em mero discurso de legitimação de uma maior repressão penal, fadada a atingir aos mais vulneráveis (como recorda Nilo Batista) – é fato que o Direito Penal foi concebido como um mal necessário pela Constituição. Tanto assim, que se impôs a tipificação penal de determinadas condutas (racismo, p.ex.). Isso é sintomático de que, para o Constituinte, a coação penal foi considerada como um instrumento útil para a proteção de determinados valores sociais, em que pese se cuidar de compreensão ainda arraigada da ideologia da Defesa Social, referidas pelo saudoso Baratta e por Cirino dos Santos. Diante da premissa constitucional, é fato que não podemos perder de vista a necessidade de se conferir um mínimo de eficácia ao Direito Penal, o que não pode ser feito, contudo, à custa das garantias individuais. Entendimento contrário, permitiria, em futuro próximo, o estabelecimento de modelos e procedimentos semelhantes dos do ‘Alto Tribunal’ da obra de Kafka. Julgo que esse é um primeiro debate, a ser empreendido de forma séria e TOLERANTE com as várias opiniões divergentes, decorrência direta do pós-positivismo (vinculação do Direito a um conteúdo mínimo ético, como advertem Radbruch e Alexy). Deve-se evitar – óbvio dizer – adjetivar os defensores do Devido Processo Legal (tanto na vertente procedimental, quanto substancial) como garantes da impunidade, como se a Defesa dos direitos duramente conquistados pudesse ser confundida com despreocupação com os inúmeros dilemas humanos subjacentes à temática penal. O Judiciário tem a nobre missão de garantir a aplicação da Lei Penal, sem descurar das garantias inerentes ao devido processo. Afinal, o Estado não pode escolher que Leis cumprir. Em segundo lugar, julgo que também deve ser considerado que a sensação de impunidade – e, por conseqüência, o Discurso de Supressão/Redução de Garantias (‘flexibilização’ de direitos fundamentais) – encontra lastro em uma sociedade do Risco (Ulrich Beck), i.e., em uma ‘Sociedade do Tempo Virtual’, em que as expectativas são criadas pela grande gama de informação existente, insuscetível de maior filtragem, de maior depuração. Determinadas atuações do Estado criam automáticas expectativas na população. Conforme for a ‘cobertura do espetáculo’ pela Imprensa, toda a Comunidade passa a aguardar o desfecho de um romance. Retrato disso é que o tipo penal do art. 288, CPB, já não satisfaz. Não basta a existência de uma quadrilha (consoante lição de João Gualberto Ramos). Soa indispensável, para o grosso da população, vislumbrar em cada delito a existência de verdadeiras organizações criminosas, verdadeiras máfias ao melhor estilo de Mário Puzo. Isso vem acompanhado da falsa idéia de que, com determinados processos, a sociedade efetivamente ficou mais segura; que tais condutas serão evitadas; que os ‘complexos funcionais’ (Economia, Ambiente, Câmbio, Sistema Financeiro, etc.) foram efetivamente salvaguardados. O tratamento dispensado pela Mídia para determinadas investigações acaba criando uma cobrança pela resposta penal imediata, insuflada pela divulgação, pela ritual, pelas algemas, etc. Caso, ao final, o Poder Judiciário, aplicando a Constituição e as Leis, não confirme tais expectativas, haverá um maior clamor por mudanças no Sistema, o que soa arriscado para uma Democracia. Deve haver séria discussão a respeito do papel da Imprensa no âmbito da divulgação da atuação estatal, o que demanda o difícil equacionamento entre a Proibição da Censura Prévia (Ampla Liberdade de Imprensa) e a responsabilidade dos Meios de Comunicação, a fim de garantir que os indivíduos não sejam marcados indevidamente pela opinião pública, tal como na obra de Nathaniel Howthorne (The Scarlet Letter). Sob censura.
24/12/2006 10:48Lúcia Machado Castralli (Delegado de Polícia Federal)A realidade e o sucesso da missão exigem das tr...
A realidade e o sucesso da missão exigem das três instituições encarregadas da persecução penal - Polícia, Ministério Público e Justiça - integração, igualdade de condições de trabalho e respeito às atribuições de cada órgão. O resto é coisa de novela.
23/12/2006 22:05Sérpico (Estagiário)Parabéns Dr. Carneiro!! O povo deve exigir a ...
Parabéns Dr. Carneiro!! O povo deve exigir a autonomia completa da Polícia Federal pois enquanto for subordinada ao Poder Executivo (Min. Justiça) com certeza estará sujeita a pressão política do governo.
23/12/2006 20:41Lélio Braga Calhau(www.novacriminologia.com.br) (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Nem 8 nem 80. O Direito Penal deve ser aplicado...
Nem 8 nem 80. O Direito Penal deve ser aplicado com respeito ao princípio da intervenção mínima. Todavia, não reconhecer que as novas formas de criminalidade (econômica, organizações criminosas etc) demandam uma ação mais dura é ser inocente sobre a realidade criminológica que enfrentamos. E não vamos confundir Direito Penal com Política Criminal. Muito dos que criticam a Polícia Federal ( a grande maioria) só sabem criticar o sistema penal. Propostas e idéias para melhorar (efetivamente) a atuação do sistema penal por essas pessoas quase não existem. Precisamos aprofundar o estudo da Criminologia no Brasil para balizarmos as políticas criminais mais adequadas a serem adotadas em nosso país. Parabenizo a Polícia Federal pelo trabalho realizado. Sobre as considerações do Dr. Toron, penso que a Instituição há de ter humildade para receber críticas e acolher sugestões, sabendo diferenciar as medidas que possam ser adotadas das que são necessárias. Devemos buscar um "ponto de equilíbrio" na aplicação da lei penal, porque as vítimas criminais também são titulares dos direitos fundamentais. Não devemos restringir os direitos dos acusados. Devemos é lutar para que os direitos das vítimas criminais sejam expandidos.
23/12/2006 19:54toron (Advogado Sócio de Escritório)O excelente artigo do DPF Rodrigo Carneiro Gome...
O excelente artigo do DPF Rodrigo Carneiro Gomes merece profunda reflexão. É sério e, segundo penso, correto no essencial. De fato, o combate à criminalidade econômica é vital para a construção de uma sociedade menos injusta, mais sadia e, quem sabe, melhor equilibrada. Nessa linha, o artigo é impecável ao apontar caminhos de ação e uma nova mentalidade. Todavia, há coisas que não podem passar sem reparo: comecemos pela aplicação a granel, sem qualquer parcimônia, da prisão temporária. Esta, diz a lei que a instituiu, só pode ser imposta nos casos de imprescindibilidade. Não obstante, como disse o próprio Min. da justiça em entrevista para a Revista Veja, assistimos em praticamente todas as operações da PF a utilização dela como um instrumento de trabalho, como uma mera vantagem para a eficácia da ação policial. No mais das vezes, pesa dizê-lo, para reduzir a pó de traque o investigado e obter confissões com maior facilidade... A prova mesmo, ou o corpo de delito, pode ser colhida sem o uso da prisão temporária, para isso, sabemos existe a busca e apreensão, todavia só de uns anos para cá é que se "aprendeu" a utilizá-la para fins outros que não o de colher a prova. Para tanto, evidentemente, contribuem de forma direta os juízes federais que amiúde decretam as prisões e, pesa dizê-lo outra vez, sem maior critério, contando com o plácito do Ministério Público Federal. Nos poucos casos em que tive a oportunidade de atacar tais prisões, o TRF da 4ª Região jugulou o constrangimento ilegal. A pirotecnia das ações, com a exposição dos presos em relação aos quais vigora, como reconhece o próprio autor, a presunção de inocência, é, segundo penso, um massacre indevido e inadmissível num Estado que tem na dignidade humana um vetor. Idem, o uso indevido de algemas, especialmente quando o preso se entrega. Outro aspecto que merece atenção é o tratamento dispensado a advogados no que concerne ao acesso aos autos. Não cansa o STF de repudiar a prática de se cercear o trabalho dos profissionais da defesa (cf. STF, HC 86.059, rel. Min. Celso de Mello). De outro lado, ressalvados os casos nos quais crimes são praticados no interior dos escritórios de advocacia, a invasão destes, quando isso representa uma mera facilidade para o acesso a material probatório, representa um abuso inominável contra o cidadão que acreditava ser o escritório um espaço inviolável. Obviamente que nenhuma destas observações deslustra o valioso artigo do DPF Rodrigo que, aliás, merece sincero aplauso por permitir uma reflexão sobre a ação da polícia federal e, o mais importante, o debate fraterno entre os operadores do direito. Por fim, registro que o problema da sonegação me lembra um pouco o das drogas. Repressão pura e simples não resolve se não tivermos uma estrutura fiscal mais justa e menos onerosa. A questão de tratar tudo como criminalidade organizada fica para uma próxima. Com os cumprimentos ao DPF Rodrigo, sou Alberto Zacharias Toron, Conselheiro Federal da OAB, presidente interino da Comissão Nacional de Prerrogativas Profissionais

Comentários encerrados em 31/12/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.