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22 dezembro 2006
Vaga do quinto
OAB recorre ao Supremo para garantir vaga no TJ maranhense
A Ordem dos Advogados do Brasil recorreu ao Supremo Tribunal Federal para questionar decisão do Conselho Nacional de Justiça que interferiu na formulação de listas tríplices para preencher vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Maranhão. No Mandado de Segurança, a OAB contesta o Controle Administrativo 292/2006 do CNJ, que determinou a suspensão de qualquer procedimento para a formação das listas.
Segundo a OAB, tornando-se ímpar o número de desembargadores oriundos do quinto, a próxima vaga a ser preenchida é dos advogados, sob os critérios de alternância e sucessividade, observada a última nomeação consolidada. O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, proveniente do Ministério Público, foi o último nomeado.
“A nova vaga, portanto, é destinada a um membro da Ordem dos Advogados do Brasil, como acertadamente decidiu a Corte Maranhense de Justiça, decisão esta que teve seus efeitos cassados”, afirma a OAB.
A Lei Complementar do Maranhão 98/2006 criou quatro novas vagas para desembargador, surgindo uma destinada ao quinto constitucional. O Plenário do TJ-MA determinou que a vaga fosse composta por um dos membros da advocacia, sob as exigências do artigo 94 da Constituição.
O Ministério Público do Maranhão, em representação ao CNJ, argumentou que a nova vaga aberta deveria ser preenchida pelo próprio órgão ministerial. Pediu que o CNJ cassasse a decisão do tribunal maranhense.
A OAB pede a suspensão da decisão do CNJ. No mérito, requer a determinação de que a vaga do quinto constitucional do TJ-MA seja preenchida por advogado.
MS 26.298
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2006
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