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22 dezembro 2006

Falha técnica

Falta de cópia de acórdão faz ministro negar HC a condenado

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus solicitado por André Monteiro, professor condenado por atentado violento ao pudor. Motivo: a defesa não juntou a cópia do acórdão questionado.

A defesa de Monteiro ajuizou o Habeas Corpus contra decisão da Vara Judicial de Ribeirão Preto (SP), que determinou a expedição de mandado de prisão contra o professor, apesar da sentença não ter transitado em julgado.

Sepúlveda Pertence não acolheu o HC porque a defesa não juntou cópia do acórdão. Além disso, não viu os pressupostos autorizadores para conceder a liminar.

HC 90.274

Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

23/12/2006 01:04 Michael Crichton (Médico)
A notícia, além disso, está errada, talvez pela...
A notícia, além disso, está errada, talvez pelas festas natalinas na redação do Conjur. Vejam a última frase: ele também negou o HC por falta de condições. O Conjur transforma o acessório em principal e os comentadores caem matando. Conjur errou e poderia corrigir. Qdo o Conjur fez entrevistas com os ministros do STF, o primeiro a ser entrevistado foi Sepúlveda Pertence.
23/12/2006 01:02 Michael Crichton (Médico)
Concordo com o Dr. André: decisão acertada.
Concordo com o Dr. André: decisão acertada.
22/12/2006 19:52 André Adv (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)
Caros Colegas, com o devido respeito aos comen...
Caros Colegas, com o devido respeito aos comentários quase unânimes exarados, tenho a discordar. Entendo que o advogado ao exercer sua função deverá ser zeloso, não podendo esperar que o judiciário seja samaritano ao extremo diante de tamanha falha técnica. A entrega da tutela jurisdicional prescinde da exata apresentação do pedido qual deve vir acompanhado de sua causa, e por óbvio, conforme as mais comezinha lições processuais deverão estar acompanhados dos documentos necessários. Ora, se não se exigisse o mínimo de responsabilidade advocatícia, se não fosse necessário à zelosa técnica, o que seria de nós causídicos? Desta forma, tenho por acertada a decisão do Ministro.

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