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22 dezembro 2006
Incentivo fiscal
Empresas têm até o dia 31 para fazer doações e abater IR
As empresas têm até o dia 31 para destinar parte do seu imposto de renda a projetos de apoio à cultura, educação, saúde ou ao Fundo da Infância e Adolescência. De acordo com a legislação de incentivos fiscais, as doações feitas neste ano podem ser abatidas do imposto de renda do exercício de 2006, a ser declarado no ano que vem, em percentuais que variam de 1% a 6% do tributo a pagar. A informação é do jornal Valor Econômico.
Atualmente, além do Fundo da Infância e Adolescência, as doações podem ser feitas a organizações da sociedade civil de interesse público que atuem nas áreas de educação e saúde, instituições de ensino e pesquisa e projetos na área de cultura e audiovisual. Uma nova lei, que prevê a possibilidade de abater do imposto de renda também doações e patrocínios a projetos relacionados ao esporte, foi aprovada nesta semana pelo plenário da Câmara dos Deputados e seguiu para sanção.
A variedade de benefícios fiscais previstos na legislação brasileira, no entanto, não tem sido suficiente para atrair as empresas. Segundo um levantamento feito pelo Grupo de Institutos Fundações e Empresas (Gife) em 2004 mais da metade dos seus associados, 54%, investiram em projetos sociais, mas poucos utilizam incentivos fiscais: apenas 36% usam a Lei Rouanet, de incentivo a projetos culturais, e 0,6% a Lei de Audiovisual. Em uma análise de dados da Receita Federal feita também pelo Gife, menos de 6% das empresas tributadas pelo lucro real usam os benefícios para financiar projetos de caráter social.
De acordo com Émerson Dátilo, presidente da Synergia Consultoria e Assessoria para o Terceiro Setor, a falta de informação dos contadores e dos empresários sobre a legislação que prevê os incentivos é imensa. “Está faltando divulgação”, diz.
Para a empresa, a vantagem não é financeira, apenas fiscal, como explica a advogada Juliana Ono, coordenadora de conteúdo da Fiscosoft, empresa voltada para a prestação de informações fiscais. Isso porque ela apenas destina parte do que pagaria ao fisco a um projeto social, mas não tem redução de imposto de renda com isso. Segundo ela, as doações ao Fundo da Infância e Adolescência, hoje existente em vários Estados e municípios do país, são operações mais fáceis e é possível destinar os recursos à instituição escolhida, desde que ela esteja credenciada ao fundo.
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2006
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