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22 dezembro 2006
Conexão probatória
Empresários acusados no caso Banestado não conseguem HC
Os empresários Fares Baptista Pinto e José Baptista Pinto não conseguiram suspender o processo que tramita contra eles na Justiça Federal de Curitiba. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.
Os empresários foram denunciados por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro. Eles são investigados pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal por envolvimento em movimentações clandestinas de recursos nacionais e lavagem de dinheiro por correntistas da extinta agência do Banestado em Nova York.
As denúncias tiveram por base diligências feitas entre agosto e novembro de 2003 e novembro de 2004 pela força tarefa CC-5. Os acusados afirmam que os atos tidos como ilícitos, pela denúncia do Ministério Público, foram praticados no estado de São Paulo e no estrangeiro. Por isso, não teriam ligação com as operações do Banestado, o escândalo CC-5 e a operação Farol da Colina.
O ministro Marco Aurélio não acolheu os argumentos. “Órgãos diversos pronunciaram-se no sentido da conexão probatória considerados os fatos envolvidos na ação em curso na Segunda Vara Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba/Paraná, relativa a operações do Banestado, e a imputação formalizada quanto aos pacientes”, concluiu o ministro.
HC 90.236
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2006
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