Caça-níqueis

Policial acusado de atuar no crime organizado tem HC negado

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22 de dezembro de 2006, 6h01

O policial civil, Paulo César Oliveira, acusado de atuar em crime organizado de exploração de máquinas caça-níqueis, teve pedido de liminar em Habeas Corpus negada. A decisão é da desembargadora Liliane Roriz, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O mérito do HC será julgado pela 2ª Turma Especializada.

Oliveira, preso na Operação Gladiador, da Polícia Federal, afirma que não há indícios de autoria do crime. Ele é acusado dos crimes de contrabando e formação de quadrilha, atuando na organização criminosa chefiada por Fernando de Miranda Ignácio. Oliveira efetuava pagamentos de propinas mensais em favor das delegacias situadas nas áreas de atuação do grupo, na zona oeste do Rio de Janeiro, agindo como uma espécie de agente infiltrado na Polícia encarregado de fazer os contatos com os agentes lotados nessas delegacias e de obter informações sigilosas de interesse da quadrilha, de acordo com os autos.

A desembargadora ponderou que a prisão preventiva baseou-se na prova da existência do crime e em indícios suficientes de autoria, como demonstram os relatórios das investigações e das interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça. Para ela, a decretação da prisão preventiva visou salvaguardar a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a segurança na aplicação da lei penal.

O réu afirmou que não consta nos autos da ação penal, que tramita na 4ª Vara Federal Criminal, a transcrição das interceptações telefônicas que comprovariam seu envolvimento com a quadrilha bem como exame que detectasse sua voz nas fitas gravadas. Argumentou, ainda, que é primário, tem bons antecedentes e integra a Polícia Civil há mais de 30 anos.

A relatora do processo destacou que o acusado, em liberdade, poderia dificultar a produção de provas e possivelmente ameaçar ou intimidar testemunhas ou peritos. “Repito que se trata de um policial civil, ou seja, pessoa com amplo acesso a delegacias e a outros colegas de profissão, ainda que federais”, ressaltou a desembargadora. Ela lembrou que a realização de perícia de voz, como afirmou o réu ser necessário, impossibilitaria a prisão preventiva, já que o acusado saberia, de antemão, da existência da interceptação telefônica.

A desembargadora concluiu que o fato de Oliveira ser primário e ter bons antecedentes não é motivo para suspensão da prisão preventiva nesse caso específico, até porque só uma pessoa com tal perfil poderia ser usada para esses fins perseguidos pela organização.

Processo: 2006.02.01.015047-8

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