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21 dezembro 2006
Contas-salário
Suspensa licitação para escolha de banco de contas-salário em SC
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a licitação do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), que vai escolher a instituição financeira para prestação de contas de serviços de processamento de créditos provenientes da folha de pagamento do estado de Santa Catarina.
A Ação Cautelar foi ajuizada pela União contra a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina. O argumento é de que a iniciativa contrariou uma das cláusulas do contrato de abertura de crédito e de compra e venda de ações.
A cláusula determina que enquanto o Besc permanecer sob o controle da União, numa etapa anterior à privatização, o estado de Santa Catarina deverá manter na instituição as operações bancárias que a caracterizam como agente financeiro do estado, “inclusive o pagamento de salários dos servidores da administração estadual direta e indireta”.
A União assevera que esta regra foi elaborada exatamente “por ser os atos operacionais de pagamento dos servidores estaduais importante valor agregado e fator de atratividade para o recebimento das propostas no procedimento de venda da instituição”.
A ministra Ellen Gracie acolheu parte da ação porque o pregão ocorreu no dia 16 — mesma data em que a ação chegou à Corte. No entanto, a ministra destacou que “é patente a conclusão de que a transferência na titularidade do processamento da conta-salário trará significativa baixa ao valor de venda do Besc, ainda federalizado, mas não privatizado”.
Ellen Gracie ressaltou a existência de uma cláusula contratual vigente na qual é expressa a obrigação do estado em manter, no Besc, as operações bancárias de pagamento de salários dos servidores da administração direta e indireta.
“A validade de tal cláusula até poderia, eventualmente, vir a ser contestada judicialmente pelo estado de Santa Catarina, mas simplesmente ignorá-la, praticando atos frontalmente opostos ao que foi contratado, demonstra, a meu ver, plausibilidade jurídica do pedido de cautelar formulado pela União”, disse a ministra.
“Além do risco da concretização do negócio, pela perda definitiva da conta-salário pelo Besc, o próprio erário estadual encontra-se sob o risco de suportar sanções econômicas vinculadas aos contratos de renegociação de dívida firmados com a União”, considerou Ellen Gracie.
A ministra deferiu, parcialmente, o pedido de liminar para suspender o andamento do processo de licitação no estado em que se encontra, “bem como seus eventuais efeitos já produzidos”.
AC 1.502
Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2006
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Se a cláusula é leonina, o Estado que proceda, ...
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