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21 dezembro 2006
Assuntos do MP
STF não julgará liminar sobre teto e poder investigatório do MP
A ministra Ellen Gracie decidiu não julgar pedido de liminar sobre a resolução fura-teto e o poder investigatório do Ministério Público. Nesta quinta-feira (21/12), a ministra decidiu que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade devem ser julgadas direto pelo Plenário.
A ADI 3.834 foi proposta pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, contra trechos da Resolução 9/06 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O dispositivo exclui do teto salarial dos promotores e procuradores “vantagens pessoais decorrentes de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento”, além de adicional de 20% na aposentadoria.
Já a ADI 3.836 foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a Resolução 13/06 do CNMP, que regulamenta a investigação criminal pelo Ministério Público. Para a OAB, ao publicar a resolução, o CNMP extrapolou as suas funções e legislou, atividade que não é de sua competência.
ADI 3.834 e ADI 3.836
Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2006
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