Notícias
21 dezembro 2006
Telefonia celular
Operadoras de celular questionam corte de sinal perto de presídio
A Associação Nacional das Operadoras Celulares entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a lei do estado do Mato Grosso do Sul, que obriga as empresas de telefonia móvel a instalar equipamentos para interrupção de sinal de comunicação celular perto dos presídios.
A associação afirma que o dispositivo é inconstitucional e afronta a competência legislativa privativa da União, conforme artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.
A associação aponta, ainda, a inconstitucionalidade material do dispositivo por comprometer a operação do serviço de telefonia móvel pessoal em todo o estado de Mato Grosso do Sul. Os advogados ressaltam que a interrupção dos serviços em locais próximos às unidades prisionais poderia acarretar hipótese de responsabilização civil das empresas perante seus consumidores, pelos problemas de funcionamento dos seus aparelhos. O relator é o ministro Marco Aurélio.
ADI 3.835
Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 21/12/2006 Ministério da Justiça inaugura segundo presídio federal
- 10/12/2006 Torre de Celular da Brasil Telecom não será demolida
- 10/12/2006 Sigilo não pode servir de blindagem para infratores
- 06/12/2006 Bahia terá mais dois presídios de segurança máxima
- 24/11/2006 STJ impede desligamento de antenas no Distrito Federal
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/12/2006.