Gilmar Mendes acusa MP de usar ação em proveito próprio

21/03/2007 08:55Daniel P. Almeida (Bacharel)O MINISTRO GILMAR MENDES RESPONDE A AÇÃO DE IMP...
O MINISTRO GILMAR MENDES RESPONDE A AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
22/01/2007 10:23VALMIRO (Contabilista)Fui e sou contra a Lei de Mordaça que queriam a...
Fui e sou contra a Lei de Mordaça que queriam alguns setores do pais aplicar no Ministério Público. O Ministério Publico é uma instituição de grande respeito, de valores inestimáveis para o Pais, dotado de pessoas competentes. Todavia, como instituição não deve fechar os olhos para as ações de interesses políticos e pessoais de alguns dos seus membros a fim de evitar que venha cair em descrédito perante a população.
20/01/2007 10:28Domingos da Paz (Jornalista)Nota da Redação:Comentário retirado por conter ...


Nota da Redação:
Comentário retirado por conter termos ofensivos.
31/12/2006 19:06Juninho Flausino e/ou Dr. Flausino (Procurador do Município)Infelizmente, vejo hoje alguns juízes (novatos)...
Infelizmente, vejo hoje alguns juízes (novatos) serem refens de astutos membros do Ministério Público. Chegando ao cúmulo de serem tidos como "moleque de recado" de tal órgão. Que pena!!!
31/12/2006 18:59Juninho Flausino e/ou Dr. Flausino (Procurador do Município)Chamo atenção!!! Será que existe neste Brasil v...
Chamo atenção!!! Será que existe neste Brasil varonil algum paladino da moralidade pública (entenda-se promotor ou procurador), capacitado o bastante e com o "animus investigandi" para informar a sociedade brasileira sobre a origem da "poupuda poupança" da Dra. Walquiria Quixadá. Será que referido patrimônio financeiro é compatível com o ganho da ilustre procuradora. Ou melhor, quanto quanha um procurador de justiça no Brasil? Quero ver escancarada a mala preta do Ministério Público, pois tenho este direito.
22/12/2006 22:20HERMAN (Outros)Sempre vejo pessoas engajadas no MP promovendo ...
Sempre vejo pessoas engajadas no MP promovendo devassas tresloucadas com denúncias aventureiras, estrepitosas, escudadas tão-só em ouvir dizer, sem outro fato/motivo, em atitudes covardes, sob um falso tempero combativo “pro societate”, em grandes armações, quando não, por questões de desvio de conduta e caráter pessoal, sob o holofote da mídia previamente entabulado, as vezes, apenas escudada em denúncia “anônima”. Ai me pergunto: Foi proposta “AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA O SCHELB” após ser detectado que o mesmo, no email funcional, requereu quantias vultuosas à Souza Cruz e diversas outras empresas com a esdrúxula argumentação de “auxílio à edição de um livro” – Método Schelb de Investigação. Bloquearam seus bens ? pediram sua demissão ? Quebraram o seu sigilo fiscal e bancário ? De sua esposa ? De seus irmãos ? Cunhados ? Pais e sogros ? Porque não ? Casa de ferrero o espeto é de pau !!! Para atos covardes de alguns ( longe de mim generalizar ), Louis Proal bem definiu em 1908, repita-se, 1908 na obra La Criminalité Politique: “A perseguição legal é mais odiosa do que a violência bruta, porque ela reúne a hipocrisia à iniqüidade. Os juízes que conferem à perseguição a aparência de legalidade são mais perversos do que os carrascos". Quanto ao artigo do E. Ministro Gilmar, por seu conteúdo, dispensa por si-só, qualquer comentário. cesarherman@uol.com.br
22/12/2006 21:22Robespierre (Outros)...ainda bem que temos o ministério público, me...
...ainda bem que temos o ministério público, mesmo com todos os seus defeitos, pois é com sua existência que existe o mínimo de justiça. quanto a ataques perpretados pelo ministro do ffhh a alguns procuradores que o atormentaram nos anos do descompromisso com a justiça e seriedade (1994 a 2002), sou daqueles que entendem essas alevosias como atestado de que estão no caminho certo. portanto, os procuradores citados estão desempenhando suas nobres funções mercê de concurso público, enquanto sua excelência o exerce (seu míster) graças à caneta do descontrolado verbal, ffhh.
22/12/2006 21:15olhovivo (Outros)O juiz FMVeiga diz que quem teme as ações do MP...
O juiz FMVeiga diz que quem teme as ações do MP e a imprensa são os corruptos, ímprobos e criminosos. Por esse comentário vê-se que ele é do tipo que condena, por antecipação, todos que saem na imprensa e todos os acionados pelo MP. Ou seja, não há chance de defender-se perante o Judiciário diante de pensamentos do gênero. No entanto, só para lembrar àqueles que têm carência de vitamina B12, vou citar alguns casos, os mais estapafúrdios, noticiados nesse site ou do STF, de ações penais promovidas contra membros da própria magistratura que, na certa, não se tornaram dóceis a toda e qualquer pretensão do MP: 1. cinco desembargadores do Maranhão foram denunciados por um crime que só foi introduzido na lei em 2000. Um deles havia falecido em 1997 e os "atos criminosos" obviamente ocorreram antes da lei; 2. um desembargador foi denunciado por 10 crimes, entre eles aborto e falsidade ideológica, sendo que a denúncia dizia "comenta-se" que a criança foi dada para adoção internacional; 3. um juiz foi denunciado porque inseriu a palavra Afeganistão em sua declaração de rendas; 4. outro juiz porque ameaçou policiais rodoviários que retinham gravações telefônicas de um processo sob a sua jurisdição. 5. E por aí vai. Parece haver uma necessidade de demonstração de força a fim de que os juízes fiquem dóceis e atendem tudo que o MP pede. E muitos já estão dóceis o suficiente a ponto de comprometer qualquer direito de defesa do infeliz que figure como alvo do MP. Essa é a miserável realidade. O resto é demagogia, corporativismo ou cegueira mesmo.
22/12/2006 20:26allmirante (Advogado Autônomo)Quem utiliza as artimanhas jurídicas com fins p...
Quem utiliza as artimanhas jurídicas com fins políticos são aqueles felizardos contemplados pelo Presidente da República justamente para protegê-lo.
22/12/2006 20:00Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)É impressionante como nem mesmo alguns juízes c...
É impressionante como nem mesmo alguns juízes conhecem a argumentação racional. Deveriam ler Robert Alexy. O problema com o comentário do “fmveiga”, que me antecede, é que parte de uma premissa falsa, errada e ilusória. Seria desejável uma imprensa imparcial. Mas isso é impossível. Toda manifestação da imprensa está invariavelmente prenhe de parcialidade, seja ela escrita ou audiovisual. Traz a marca ideológica e o juízo de valor de quem escreve ou de seu chefe, ou do seu patrão. Isso fica muito evidenciado na imprensa televisiva, em que se pode vislumbrar um esgar, um ricto, um trejeito facial qualquer, uma entoação diferente da voz, enfim, diversas técnicas de expressão que denunciam a parcialidade, o desejo de que a notícia seja recebida e interpretada segundo um modo específico, induzido por quem está incumbido em relatá-la. Definitivamente, o que menos há é uma imprensa imparcial. Quanto à liberdade, esta traçada pelo direito. Direito e liberdade são duas faces de uma mesma moeda. Um estabelece os contornos da outra. Surgiram juntos e evoluem ou regridem também juntamente. A liberdade de expressão, encarecida constitucionalmente, possui contraforte no direito alheio. Sempre que a livre manifestação de alguém causar prejuízo a outrem, deixa de ser o lídimo exercício de um direito e passa ao abuso de direito. O que distingue o abuso é exatamente isso em que possui todas as cores de um direito, mas seu exercício extrapola sua finalidade e causa prejuízo alheio. Quanto ao Ministério Público, há muito seus membros vêm exorbitando de suas funções, como se tivessem encarnado o espírito do salvador da sociedade, os paladinos ou cavaleiros templários da modernidade. A história nos traz muitos testemunhos do perigo que isso representa. O Parquet deve ter sua atuação coarctada e fiscalizada, sim. Por quem? Pela sociedade, diriam os mais afoitos. Sem dúvida que à sociedade, enquanto povo, fonte soberana de todo o poder, incumbe tal mister. Mas deve ela manifestar-se por suas instituições. Nessa senda, exsurgem como entes fiscalizadores do Ministério Público: a OAB, em primeiro lugar, haja vista as provisões inscritas no diploma legal que a institui; ao Judiciário, em segundo lugar, sempre que provocado. O problema é que o Judiciário dos dias de hoje, pelo menos nas instâncias ordinárias, anda de joelhos diante do Ministério Público. Logo, só à OAB resta essa faina e às instâncias extraordinárias do Judiciário. (a) Sérgio Niemeyer Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
22/12/2006 19:35fmveiga (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Na minha singela opinião o Ministério Público e...
Na minha singela opinião o Ministério Público e a Imprensa, livre, democrática e imparcial são as maiores instituições do Brasil. Quem tem medo destas instituições? O cidadão de bem? Não. Os corruptos, os ímprobos e os criminosos? Certamente. Deve ser muito bom ser Ministro do Excelso Pretório para poder escrever o que quiser, se eu, um mero “magistradinho” de primeiro grau disser o que eu penso de certos Insignes Ministros do Supremo certamente seria punido, o Conselho Nacional de Justiça iria querer minha cabeça. Seria massacrado como um inseto. Cadê a democracia? A corrupção graça neste País e é um dos maiores males. É cediço, embora haja políticos honestos (pelo menos quero acreditar nisto) que a corrupção graça nas Prefeituras, aqui mesmo no Sul da Bahia há Alcaides (cadê o Zorro?) que enriquecem da noite para o dia assim que chegam ao poder. Querer dar “Foro por Prerrogativa de Função” a Prefeitos é no mínimo uma insanidade (não estou comentando a Decisão do Nobre Ministro, pois evidentemente ele não comete insanidade nenhuma. Só eu), já conseguiram no Crime, agora a segunda parte da “Reforma do Judiciário” quer estender tal “mamata” para os casos de Improbidade Administrativa para Prefeitos, mesmos após o exercício do mandato. O que vai acontecer? As milhares de ações de improbidade que hoje tramitam em primeiro grau em desfavor dos Senhores Alcaides serão julgadas pelos Egrégios Tribunais de Justiça. Como os Desembargadores estão “atolados” de serviços, graças aos inúmeros recursos protelatórios, jamais tais ações serão julgadas. É A IMPUNIDADE!!!!!!!! Data venia, se esqueceu, evidentemente pelo excesso de trabalho, o Douto, Culto, Magistrado de Escol, Senhor Ministro Relator de dizer a nós, ignorantes jurídicos, que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, inteligência da norma inserta no artigo 20 da “Lei de Improbidade Administrativa” (Lei 8.429/92). Dizer que os Senhores Prefeitos sujeitos da “Lei de Crimes de Responsabilidade” não podem se sujeitar a “Lei de Improbidade Administrativa” é negar vigência a norma inserta no artigo 12 caput da Lei 8.429/90. Favor leiam “Improbidade Administrativa”, Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, Lumen Juris. Se há abusos de Promotores, Procuradores ou Juízes que sejam punidos. Chega de privilégios injustificáveis neste País, Chega de Impunidade.!!!!!!
22/12/2006 17:20Mauro Garcia (Advogado Autônomo)Além de terem uma remuneração injustificável, t...
Além de terem uma remuneração injustificável, tendo em vista o país miserável que é o Brasil, estes espertos ainda utilizam o cargo para proveito próprio. É o fim!
22/12/2006 17:03DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR (Advogado Autônomo)É uma defesa candente das oligarquias políticas...
É uma defesa candente das oligarquias políticas municipais, estaduais e federais. O Ministro, que recebeu o cargo embalado para presente, dá as razões de ter sido indicado para integrar o Supremo: fidelidade canina e imensas saudades de seu alter ego, Nelson Jobim. Num País em que são raros os membros do Ministério Público que cumprem com exação suas funções, preferindo sempre enfiar a cabeça dentro de algum buraco, os poucos que o fazem, expondo-se e lutando contra corruptos notórios são execrados por quem deveria enaltecê-los. Vade retro, Gilmar Mendes! DAGOBERTO LOUREIRO/ OAB/SP Nº 20522
22/12/2006 16:53Marin Tizzi (Professor)O fato do eminente ministro ter integrado o MPF...
O fato do eminente ministro ter integrado o MPF e, ademais, ter sido alvo de ação de improbidade (na certa por motivo banal) somente lhe confere habilitação incontestável para dizer o que disse. Aos que se insurgem com ofensas gratuítas e sem um mínimo de argumentação, vai aí uma sugestão: que tal pugnar por extirpar da instituição esses comportamentos nocivos a ela própria para, assim, aprimorá-la. Alguém tem habilitação para negar a existência dos fatos mencionados pelo emintente ministro?
22/12/2006 16:07Neli (Procurador do Município)Boa tarde! Não sabia que o Ministro Gilmar Men...
Boa tarde! Não sabia que o Ministro Gilmar Mendes fora do MPF;então não há razão plausível para dar bordoadas na Instituição. Aliás, tenho por mim que Ministros dos Tribunais Superiores deveriam ser oriundos dos Tribunais de Justiça,isto é,desembargadores. Isso evitaria galgar os tribunais superiores políticos, professores,amigos,inimigos,dos políticos de plantão...Um absurdo alguém que nunca tenha julgado um escoteiro processo na vida,galgar ao posto máximo jurídico da Nação.E,vejo muitos acórdãos sem uma fundamentação que qualquer magistrado de primeiro ou segundo grau o faria com tranquilidade. Agora apedrejar a Instituição? Não concordo! As críticas que endereço ao MP são aquelas que formulei pela manhã. Quanto ao procurador Dr. Francisco: muito me admira ele,um paladino da moralidade pública ,tenha se quedado inerte(ou ele se aposentou?),num silêncio sideral nos últimos quatro anos. Se ele aposentou: bom descanso! Se ele não se aposentou: sugiro uma investigação na relação Filho do presidente com uma concessionária de serviço público e que tem participação do fundo de pensão e do BNDES. A meu ver ,a se confirmar,fere o princípio da MORALIDADE ADMINISTRATIVA esculpido na Constituição Nacional. Outra investigação que ele poderia fazer é: ,é o presidente da República ficar enviando avião da FAB para o Peru a fim de trazer o presidente Alan Garcia para uma visita;igualmente o fere trazer o presidente recém-eleito do Equador para uma visita em avião da FAB... Uma outra investigação que deveria fazer é:pq o BNDES financia metrô na Venezuela,sei lá o quê em Cuba,emprestou 2 bilhões para a Argentina e não dá dinheiro para consertar as esburacadas estradas federais? E,outra investigação:pq o governo federal perdoou dívidas da Bolívia e outros Países? Nós os brasileiros pagamos impostos como os suiços e os nossos recursos são pessimamente geridos pelos políticos.
22/12/2006 15:36omartini (Outros - Civil)O competente ministro, ao defender o foro privi...
O competente ministro, ao defender o foro privilegiado, excrescência jurídica tupiniquim, não me parece acreditar no poder/dever do Judiciário em impedir/reprimir eficazmente a litigância de má fé. Por frouxidão ou ausência de ferramentas legais? Nos países reconhecidos como democráticos, não existe – pelo que saiba – duas classes de Justiça. A de segunda classe destinada ao cidadão comum e a de primeira “......serve para que os chefes das principais instituições públicas sejam julgados perante um órgão colegiado dotado de maior independência e de inequívoca seriedade.” Muitos entendem que a prerrogativa de foro privilegiado revelou-se impunidade na prática, ferindo os sentimentos de justiça, muito mais que a imunidade parlamentar...
22/12/2006 15:01prosecutor (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)Me lembrei do BOBO DA CORTE, sei lá porque!
Me lembrei do BOBO DA CORTE, sei lá porque!
22/12/2006 12:55Armando do Prado (Professor)O ministro generalizou e, portanto, cabe a defe...
O ministro generalizou e, portanto, cabe a defesa. O M.P. é uma instituição da nação, não é particular, não é privativa. Valorizá-la significa garantir a cidadania. Portanto, ataques gratuítos e ignaros fazem eco aos que valorizam o autoritarismo típico dos anos de chumbo.
22/12/2006 12:21Láurence Raulino (Outros)O Ministério Público em nosso país é quase um p...
O Ministério Público em nosso país é quase um poder, e praticamente absoluto; não tem freios, pois não presta contas à sociedade, ao cidadão, os quais, em tese, seriam pelo mesmo representados. Ocore que essa suposta representação, como sucede em relação ao Poder Judiciário, é constituída por via de uma mera ficção jurídica, mas esta não se presta a um regime como o republicano, que é aquele adotado em nossa Carta Política, e que tem na transitoriedade do poder, e no sufrágio universal, direto, secreto e periódico, o seu pilar. Contra a transitoriedade do poder e o sufrágio universal erigiu-se a ridícula, extravagante e absurda figura da vitaliciedade, essa peça de museu originária da monarquia e que foi mantida na Carta de 1988. Os poderes Executivo e Legislativo são republicanos, mas o Judiciário, como o quase-poder Ministério Público, fundam-se na vitaliciedade dos seus integrantes. Tem-se, assi, no Brasil, um Estado institucionalmente ESQUIZOFRÊNICO, pois em sua estrutura política existem dois poderes que são republicanos, e um Poder, junto a um quase-poder, o MP, no caso, vitaícios, como os reis. Não admira, portanto, que determinados integrantes do MP, como mencionado no voto do eminente Ministro Gilmar Mendes, se conduzam como lá descrito em seu voto, pois sobre o mesmo falta o controle democrático e verdadeiramente republicano. Mas um dia isso acaba, e eu estou lutando para que assim venha ser. Procurador Láurence Raulino, escritor e articulista
22/12/2006 12:02Vladimir Aras (Procurador da República de 1ª. Instância)Amigos, o problema é freudiano. O ex-procur...
Amigos, o problema é freudiano. O ex-procurador da República e agora Ministro Gilmar Ferreira Mendes responde ou respondia a uma ação de improbidade administrativa movida pela instituição que AGORA ele tanto deplora, mas que integrou durante anos como membro, desde 1984, quando foi aprovado em 1º lugar no concurso do MPF. Deplora, em termos, porque o Min. Mendes foi do MPF por cerca de 15 anos e em 2002 aceitou de bom grado a medalha do Mérito do Ministério Público, que lhe foi conferida pelo PGR Geraldo Brindeiro. Tanto que a lista no seu vasto e invejável currículo. O caso da ação de improbidade é da época em que Mendes era Advogado Geral da União. Segundo o site da JF/DF, em agosto passado, a ação n. 2000.34.00.042997-8 teve sentença de mérito pela improcedência. A decisão foi da 6ª Vara Federal. Ah, não podemos esquecer... Dita ação foi proposta em primeiro grau (sem foro privilegiado!) pelo procurador Luiz Francisco de Souza... Então, dá para entender as razões psicológicas do Dr. Mendes no seu libelo, SEM direito à ampla defesa. Coisas de (ex)procurador, quem sabe... No mais, parabéns ao ilustre ministro que completará 51 anos no próximo dia 30 de dezembro. Oxalá amadureça!

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